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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.907 de 12 de Outubro de 2013

DETERMINA A REALIZACAO DA CAMPANHA DE MONITORAMENTO RAPIDO DE COBERTURA VACINAL(MRCV), NO MUNICIPIO SAO PAULO, DIA 09/11/13. REVOGA P 1795/13(SMS)

PORTARIA 1907/13 - SMS

José de Filippi Junior, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e

CONSIDERANDO

- A Portaria 2.803 MS de 06/12/12;

- O Protocolo de Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal (MRCV) do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde/SP;

- Que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a realização do Monitoramento Rápido de Coberturas Vacinais;

- Que o MRC é um método extremamente útil para definir ou redefinir ações de vacinação, melhorar as coberturas vacinais e homogeneidade de coberturas;

- Que o MRC deve suceder a uma ação de intensificação vacinal,

DETERMINA:

I - A realização da Campanha de Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal (MRCV), no município de São Paulo, no dia 09 de novembro de 2013, abrangendo crianças de 06 meses a menores de 05 anos de idade;

II - Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), a coordenação da Campanha no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e a realização de supervisão de MRCV no dia 09 de novembro junto às Coordenadorias Regionais de Saúde;

III - As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha do MRCV na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

IV - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da Campanha de MRCV quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de materiais e veículos abastecidos, cabendo a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de MRCV na sua área de abrangência, de modo a alcançar os objetivos propostos;"

V - Os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem no MRC fora da sua jornada regulamentar de trabalho, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);

VI - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades do MRC fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir do término do MRC, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VIII - Ficam revogados os termos da Portaria nº 1.795/2013-SMS.G.