PORTARIA 1907/13 - SMS
José de Filippi Junior, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
CONSIDERANDO
- A Portaria 2.803 MS de 06/12/12;
- O Protocolo de Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal (MRCV) do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde/SP;
- Que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a realização do Monitoramento Rápido de Coberturas Vacinais;
- Que o MRC é um método extremamente útil para definir ou redefinir ações de vacinação, melhorar as coberturas vacinais e homogeneidade de coberturas;
- Que o MRC deve suceder a uma ação de intensificação vacinal,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha de Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal (MRCV), no município de São Paulo, no dia 09 de novembro de 2013, abrangendo crianças de 06 meses a menores de 05 anos de idade;
II - Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), a coordenação da Campanha no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e a realização de supervisão de MRCV no dia 09 de novembro junto às Coordenadorias Regionais de Saúde;
III - As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha do MRCV na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
IV - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da Campanha de MRCV quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de materiais e veículos abastecidos, cabendo a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de MRCV na sua área de abrangência, de modo a alcançar os objetivos propostos;"
V - Os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem no MRC fora da sua jornada regulamentar de trabalho, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);
VI - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades do MRC fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir do término do MRC, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VIII - Ficam revogados os termos da Portaria nº 1.795/2013-SMS.G.