CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 190 de 30 de Janeiro de 2007

CRIA CAMARA TECNICA DE ENFERMAGEM NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

PORTARIA 190/07 - SMS

Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- Que a Secretaria Municipal da Saúde vem trabalhando para normalização das suas atividades com intuito de minimizar agravos, diminuir seus indicadores epidemiológicos e promover a integralidade,

- Que para efetivação destas metas é necessário apoiar a supervisão e o gerenciamento dos serviços normalizando procedimentos perpassados pelas especificidades técnicas,

- Que no processo de promoção á saúde, o Enfermeiro é um técnico que atua em vários segmentos, sendo de expressiva colaboração e condução para com os atendimentos, bem como com a gerência das nossas unidades de saúde,

- Que sendo estes profissionais de suma relevância transdisciplinar, se faz necessário obter um núcleo técnico de enfermeiros que atue na construção e condução das questões técnicas, legais, administrativas, que promova organização dos serviços contemplando e respondendo pelas necessidades da rede,

RESOLVE:

Art. 1º. Criar Câmara Técnica de Enfermagem, de acordo com as diretrizes abaixo estipuladas:

§1º. - A Câmara Técnica será composta da seguinte maneira:

I - Área específica - Atenção Básica e especialidades:

a) enfermeiros: UBS, estratégia PSF (e áreas temáticas).

b) enfermeiros: Vigilância, Morbimortalidade e Imunização

II - Área específica - Atenção Hospitalar:

a) enfermeiros: Clinica, Educação Continuada e Vigilância (CCIH).

III - Inter-áreas - diferentes complexidades de atendimento:

a) enfermeiros - Urgência e Emergência.

b) enfermeiros - Serviços laboratoriais, exames complementares e de prevenção.

c) enfermeiros - Atendimento Domiciliar.

d) enfermeiros - Ensino e Pesquisa.

§2º. A nomeação dos membros da Câmara Técnica será realizada por meio de emissão de Portaria específica por parte da Secretaria Municipal da Saúde, após a indicação dos membros e o acolhimento dos nomes indicados por parte do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 2º. A Câmara Técnica será composta por 13 integrantes, tendo por coordenador ou articulador um dos representantes inter-áreas, ou especialista em Administração e em Saúde Pública.

§ único. O coordenador e os outros 12 integrantes da Câmara poderão indicar um suplente para sua substituição, quando necessário.

Art. 3º. A Câmara: Técnica de Enfermagem terá as seguintes características:

I - Das atribuições:

a) assistir as necessidades de competência da enfermagem mediante as questões técnicas, administrativas e legais desta Secretaria.

b) utilizar metodologia de trabalho que articule a interação de: membros das áreas Atenção Básica/Especialidades, Atenção Hospitalar e Inter-áreas;

c) organizar grupos de estudo de áreas específicas, sendo este, composto no máximo por 5 componentes;

d) organizar documentos técnicos junto aos grupos de estudo, periodicidade de encontros acordados com as devidas supervisões conforme necessidades;

e) propor/ organizar o desenvolvimento de pessoal junto aos grupos de estudo e/ ou setor de desenvolvimento SMS, mediante a levantamento de necessidades;

f) realizar reunião semanal, ou extraordinárias para condução das necessidades diagnosticadas, bem como de assessoria para o(a) Secretario(a) ou demais setores técnicos;

g) realizar força tarefa para condução de projetos administrativos, técnicos ou legais conforme necessidade desta Secretaria. Em caso de força tarefa os componentes da Câmara Técnica e os dos Núcleos de Estudo, se necessário, serão convocados.

II - Da Assistência:

a) fundamentar e difundir a Sistematização da Assistência das diversas especificidades da enfermagem realizada pelos grupos de estudo afins;

b) propor padrões de orientação para as ações de assistência nos aspectos preventivos, assistenciais, normativos e disciplinares;

c) fundamentar as decisões técnicas com as diretrizes políticas administrativas relativas a: processo de trabalho, responsabilidade técnica, padrões de procedimentos, normas oficiais (ABNT), avanço tecnológico e controle de infecção hospitalar.

III - Do Gerenciamento:

a) fundamentar e difundir as diretrizes de gerenciamento em Enfermagem com base nas teorias pertinentes;

b) emitir pareceres fundamentados sobre assuntos cujo teor envolvam aspectos gerenciais, como: Estrutura Organizacional e Funcional, Quadro de pessoal, Instrumentos e controles administrativos, Planejamento físico, Prontuários do Paciente, Processos de Enfermagem, relações interdepartamentais e qualidade de trabalho;

IV - Do Ensino e Pesquisa:

a) emitir fundamentos sobre assuntos cujo teor envolva aspectos de ensino e pesquisa, relacionados à enfermagem nos níveis médio e superior;

b) definir, implantar e avaliar estratégias para apoio técnico e científico relacionado ao ensino regular e pesquisas na área de enfermagem bem como nos cursos livres;

c) orientar os executores quanto às necessidades nos processos de educação continuada e/ou permanente.

V - Da Ética

a) Emitir fundamentos sobre assuntos cujo teor envolva os aspectos éticos de enfermagem;

VI - Da Legalidade:

a) emitir fundamentos sobre matéria de aspecto legal vigente no país, envolvendo a enfermagem;

b) analisar, discutir e esclarecer assuntos de teor jurídico pertinente à enfermagem;

Art. 4º. Os membros da Câmara Técnica serão nomeados para compô-la por um período correspondente a 04 (quatro) anos, sendo admissível a sua substituição por indicação por, no mínimo, 60% dos componentes da Câmara e posterior ratificação por parte da autoridade competente, através da emissão de Portaria a alterar sua composição.

Art. 5º. O integrante da Câmara que vier a suceder outro, de acordo com a modificação traçada no art. 3º dessa Portaria, terá mandato correspondente ao período de tempo que restava ao anterior ocupante da atribuição.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 191/07(SMS)-QUADRIENIO 2007/2010-COMPOSICAO DA CAMARA TECNICA DE ENFERMAGEM CRIADA PELA PORTARIA