PORTARIA 181/11 SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em especial no Dec. 52.087/11, de 18/01/2011, art. 36, e
Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto da SMS, competência para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionados às dotações integrantes do código orçamentário 18.10.
Art. 2º - Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados no exercício da competência delegada pela Portaria 1.041/10-SMS.G.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.