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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.805 de 23 de Junho de 2010

CONSTITUI GRUPO EXECUTIVO INTERSECRETARIAL PARA AVALIACAO DE PROGRAMA DE PRODUCAO DE FITOTERAPICOS E PLANTAS MEDICINAIS, INSTITUIDO PELA L 14903/09.

PORTARIA 1805/10 - SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 5º do Decreto nº 51.435, de 26 de abril de 2010,

RESOLVE :

1 – Constituir o Grupo Executivo Intersecretarial, previsto no art. 5º do Decreto nº 51.435, de 26 de abril de 2010, ao qual incumbirá o planejamento, o acompanhamento da execução e a avaliação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de 2009.

2 - São atribuições do Grupo Executivo Intersecretarial:

I - elaborar o plano de trabalho anual do Programa, acompanhar o desenvolvimento das atividades e realizar sua avaliação;

II - planejar e acompanhar as iniciativas de promoção de educação em saúde, relativa à produção e ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos, para profissionais da Prefeitura do Município de São Paulo e a população em geral;

III - coordenar a elaboração de material de informação sobre o uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos direcionados para as finalidades específicas;

IV - estimular o cultivo de plantas medicinais e promover a adoção de boas práticas agrícolas;

V - definir lista de espécies de comprovada eficácia terapêutica e segurança, que serão utilizadas na produção de plantas medicinais;

VI - coordenar a elaboração de sistemática de repasse de mudas devidamente identificadas, que serão utilizadas no âmbito do Programa;

VII - possibilitar o acesso seguro e sustentável às plantas medicinais, bem como aos fitoterápicos, garantindo a segurança, eficácia e qualidade desses produtos, de acordo com a legislação específica;

VIII - articular as ações do Programa com outras iniciativas de manejo sustentável, preservação, conservação da biodiversidade e educação ambiental;

IX - propor ao Secretário Municipal da Saúde a formação de comissões e subgrupos de trabalho sobre temas específicos, podendo ser convidados especialistas para colaborar com os objetivos visados pelo Programa.

3 – O Grupo Executivo de que trata o item 1 será composto pelos servidores abaixo designados, cabendo a coordenação do Grupo à primeira indicada:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Suely Miya S. R. Albuquerque – RF. 620.015.0

Daisy de Castro Ferraz – RF. 535.587.7

Carolina Ballura da Silveira Borges – RF. 736.270.6

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Linete Maria M. Haraguchi – RF. 619.148.7

Helen Elisa C. R. Bevilacqua – RF. 597.984.6

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

Walter Tesch – RF. 746.928.4

Nísia de Oliveira Serroni Perosa – RF. 742.756.5

Vandineide Cardoso R. dos Santos – RF. 598.927.2

4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.