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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.787 de 24 de Junho de 2010

INSTITUI COMITE GESTOR DO PORTAL ELETRONICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

PORTARIA 1787/10 - SMS

Institui o Comitê Gestor do Portal Eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que:

* O governo eletrônico é uma tendência global, constituindo-se em políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, visando munir os cidadãos com acesso a informações e serviços;

* A utilização de tecnologias de informação contribui para melhorar a gestão dos serviços e a precisão e transparência das informações;

* O Portal da Secretaria Municipal de Saúde deve estar com seu conteúdo atualizado, tecnicamente adequado e condizente com as ações de promoção e assistência à saúde definidos pelo gestor municipal;

Resolve:

Artigo 1º: Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo o Comitê Gestor do Portal Eletrônico.

Artigo 2º: Compete ao Comitê:

* Definir normas de padronização do Portal, em sintonia com a política definida pela Secretaria de Gestão Municipal;

* Definir forma e conteúdo do Portal;

* Implantar mecanismos de gestão que garantam pertinência, qualidade e atualidade do conteúdo;

* Definir o uso de técnicas de segurança da informação, de modo a garantir a proteção individual em temas que exijam sigilo e privacidade;

* Avaliar e autorizar a inserção de novas informações e serviços no Portal;

* Participar no desenvolvimento e manutenção da Intranet, tendo sempre como objetivo principal facilitar a comunicação entre as diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Saúde;

* Implantar técnicas de avaliação e desempenho do Portal;

Artigo 3º: O Comitê será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

* Representante do Gabinete do Secretário, responsável pela Presidência do Comitê;

* Representante da Assessoria de Comunicação

* Representante da Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo

* Representante da Coordenação de Gestão de Pessoas

* Representante da Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

* Representante da Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar

* Representante da Coordenação da Atenção Básica

* Representante da Coordenação de Vigilância em Saúde

* Representante da Assessoria Técnica da Tecnologia da Informação

* Representante do Programa Municipal de DST/AIDS

* Representante da Divisão Administrativa

* Representante da Autarquia Hospitalar Municipal

* Representante do Núcleo de Programas Estratégicos

* Representante do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde

* Representante da Assessoria Jurídica

* Representante da Coordenação do Sistema Municipal de Atenção as Urgências e Emergências

Artigo 4º: o modo de funcionamento do Comitê será definido pelos seus membros.

Artigo 5º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Alterações

P 2073/12(SMS)-NOMEIA MEMBROS P/ INTEGRAREM O COMITE GESTOR DO PORTAL ELETRONICO DA SMS NOS TERMOS DA PORTARIA