PORTARIA 1787/10 - SMS
Institui o Comitê Gestor do Portal Eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que:
* O governo eletrônico é uma tendência global, constituindo-se em políticas e definições de padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, visando munir os cidadãos com acesso a informações e serviços;
* A utilização de tecnologias de informação contribui para melhorar a gestão dos serviços e a precisão e transparência das informações;
* O Portal da Secretaria Municipal de Saúde deve estar com seu conteúdo atualizado, tecnicamente adequado e condizente com as ações de promoção e assistência à saúde definidos pelo gestor municipal;
Resolve:
Artigo 1º: Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo o Comitê Gestor do Portal Eletrônico.
Artigo 2º: Compete ao Comitê:
* Definir normas de padronização do Portal, em sintonia com a política definida pela Secretaria de Gestão Municipal;
* Definir forma e conteúdo do Portal;
* Implantar mecanismos de gestão que garantam pertinência, qualidade e atualidade do conteúdo;
* Definir o uso de técnicas de segurança da informação, de modo a garantir a proteção individual em temas que exijam sigilo e privacidade;
* Avaliar e autorizar a inserção de novas informações e serviços no Portal;
* Participar no desenvolvimento e manutenção da Intranet, tendo sempre como objetivo principal facilitar a comunicação entre as diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Saúde;
* Implantar técnicas de avaliação e desempenho do Portal;
Artigo 3º: O Comitê será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
* Representante do Gabinete do Secretário, responsável pela Presidência do Comitê;
* Representante da Assessoria de Comunicação
* Representante da Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo
* Representante da Coordenação de Gestão de Pessoas
* Representante da Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
* Representante da Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar
* Representante da Coordenação da Atenção Básica
* Representante da Coordenação de Vigilância em Saúde
* Representante da Assessoria Técnica da Tecnologia da Informação
* Representante do Programa Municipal de DST/AIDS
* Representante da Divisão Administrativa
* Representante da Autarquia Hospitalar Municipal
* Representante do Núcleo de Programas Estratégicos
* Representante do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde
* Representante da Assessoria Jurídica
* Representante da Coordenação do Sistema Municipal de Atenção as Urgências e Emergências
Artigo 4º: o modo de funcionamento do Comitê será definido pelos seus membros.
Artigo 5º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
P 2073/12(SMS)-NOMEIA MEMBROS P/ INTEGRAREM O COMITE GESTOR DO PORTAL ELETRONICO DA SMS NOS TERMOS DA PORTARIA