PORTARIA 1728/08 - SMS
Januário Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
CONSIDERANDO
- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo,
- a necessidade de intensificar as atividades da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil, visando atingir a meta estabelecida de cobertura vacinal de 95%,
DETERMINA:
I - A realização de atividades de intensificação da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil, nos dias 13 e 14 de setembro de 2.008, por meio de equipes volantes de vacinadores;
II - Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações de intensificação da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
III - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação, supervisão e apoio das atividades de intensificação da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
IV - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da intensificação da Campanha;
V - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades de intensificação da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das atividades de intensificação, quer no fornecimento equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha;
VI - Fixar em R$ 30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo e profissionais de saúde municipais que trabalharem nos dias 13 e 14 de setembro;
VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas nas atividades de intensificação da Campanha fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das datas de intensificação da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das atividades de intensificação da Campanha, por convocação ou de caráter voluntário;
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.