PORTARIA 1713/00 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação, reorganização e atualização da estrutura do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição de atribuições e responsabilidades no exercício das atividades;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º do Dec. 37.847, de 04/03/1999,
RESOLVE:
I - Estabelecer as ações e os serviços públicos de saúde, no âmbito de sua competência, através do Colegiado Técnico dos Representantes do Sistema Integrado Municipal de Saúde - SIMS, conforme dispõe o art. 2º do Dec. 37.847, de 04/03/1999
II - Atribuir ao Colegiado Técnico, além do preconizado no art. 1º do referido Decreto e ao seu nível, o planejamento, coordenação, articulação, pactuação, acompanhamento, execução, controle, avaliação e auditoria das ações e serviços públicos de saúde, no Município e propor prioridades e orientações no desenvolvimento de programas e projetos, fixando os processos e tecnologias adequadas
III - A Secretaria Municipal da Saúde terá, para atender o disposto nos itens anteriores, a seguinte composição:
GABINETE DO SECRETÁRIO
1. CHEFIA DE GABINETE, com as atividades de coordenar a execução, através das várias Coordenadorias, Centros, Divisões e Assessorias, das atividades necessárias ao completo e perfeito andamento do trabalho da Secretaria Municipal da Saúde; assessorar o Secretário nos assuntos que lhe forem submetidos a despacho; planejar, coordenar, avaliar e controlar todas as atividades técnico-administrativas da SMS; propor e garantir a execução da política de Recursos Humanos, em conformidade com a legislação municipal vigente; propor e garantir a execução das normas técnicas de transporte, responsabilizando-se pela operação, manutenção e guarda de frota de veículos. Subordinam-se a Chefia de Gabinete:
A. Centro de Recursos Humanos
B. Divisão Técnica Administrativa
C. Divisão Técnica de Transportes
2. ASSESSORIAS, que têm por competência assessorar o Gabinete nos aspectos inerentes à sua área de atuação:
* Comunicação e Imprensa
* Jurídica
* Técnica
3. COMITÊ TÉCNICO DE AUDITORIA, propiciar à Administração Superior, informações necessárias ao exercício de um controle efetivo e eficaz sobre a organização, contribuindo para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o aperfeiçoamento do Sistema
4. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, com a competência legal estabelecida e composta por:
A. Secretaria Geral
5. CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fica mantido com as atuais atribuições, nos termos da legislação em vigor
6. COORDENADORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, com as atividades de coordenar a proposição e elaboração, acompanhando a execução do orçamento da SMS, respeitadas as diretrizes municipais e propondo medidas corretivas, quando for o caso; coordenar os acompanhamentos, quanto ao aspecto formal e legal das prestações de contas inerentes ao Sistema Integrado Municipal de Saúde - SIMS, em todas as suas diversidades; assegurar, segundo normas técnicas e legislativas, os registros contábeis e fiscais tradutores dos atos econômicos e financeiros; garantir e suprir de materiais de consumo e permanentes, necessários para o funcionamento das unidades, bem como a celebração de contratos e convênios de prestação de serviços, manutenção e outros, respeitada a legislação pertinente; assegurar a guarda, controle e conservação dos materiais de consumo, adquiridos e estocados, e remessa para as unidades requisitantes. Subordinam-se à Coordenadoria Financeira e Orçamentária - CFO:
A. Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas
B. Assistência e Acompanhamento Técnico Econômico, Financeiro e Orçamentário
C. Divisão Técnica de Contabilidade
D. Divisão Técnica de Suprimentos
E. Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Saúde - FUMDES
F. Unidades Orçamentárias
7. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES DE SAÚDE, com as atividades de elaborar, coordenar e propor, em conjunto, as ações de saúde, ligadas à vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, programas de saúde, ações de zoonoses; manter contatos com os órgãos municipais, estaduais e federais ou outros, necessários a complementar e fomentar as ações desenvolvidas; integrar as ações de saúde desenvolvidas com a população; definir e acompanhar a execução e padronização da política de informação da SMS e suas unidades; promover ações de controle e conservação da rede física; promover ações sistêmicas de controle e avaliação de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados, com os padrões vigentes e objetivos estabelecidos e, com os resultados alcançados, introduzir fatores corretivos e preventivos. A Coordenadoria de Planejamento e Ações de Saúde - COPLAS é composto de:
A. Grupo de Ações de Saúde:
a. Centro de Controle de Zoonoses - CCZ
b. Centro de Epdemiologia, Pesquisa e Informação - CEPI
c. Centro para Organização da Atenção à Saúde - COAS
d. Centro de Vigilância - CEVIG:
* Ambiental
* Sanitária
B. Grupo de Planejamento e Informação:
a. Núcleo de Controle e Avaliação- NCA
b. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - NDS
c. Núcleo de Rede Física - NRF
d. Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade - PROAIM
8. COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, com as atividades de gerenciar o Sistema de Atendimento Pré-Hospitalar; coordenar as Administrações Regionais de Saúde - ARS, a partir das diretrizes estabelecidas pela SMS; exercer o controle das atividades, bem como adequar as necessidades orçamentárias de pessoal e de recursos. A Coordenadoria das Administrações Regionais de Saúde - CARS compõe-se de:
A. Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informação / Central de Comunicações
B. Administração Regional de Saúde Centro - ARS.1
C. Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa - ARS.2
D. Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente - ARS.3
E. Administração Regional de Saúde Penha - ARS.4
F. Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes - ARS.5
G. Administração Regional de Saúde São Miguel - ARS.6
H. Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi - ARS.7:
a. Hospital Municipal e Maternidade Escola "Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva"
b. Hospital Municipal "Vereador José Storopolli"
I. Administração Regional de Saúde Pirituba/Perús - ARS.8
J. Administração Regional de Saúde Santo Amaro/Parelheiros - ARS.9
K. Administração Regional de Saúde Campo Limpo - ARS.10
9. COORDENADORIA GERAL DO MODELO COOPERATIVADO, com as atividades de coordenar, a partir das diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde, o Modelo Cooperativado; coordenar as ações das várias Cooperativas de profissionais de nível superior e médio, na execução da política municipal de saúde. A Coordenadoria Geral do Modelo Cooperativado - COGEMCO é composta de:
A. Assistência Jurídica
B. Módulos de Atendimento:
a. Central
b. Leste
c. Norte
d. Sul
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as resoluções contidas nas Ports. 142/99-SMS.G, 617/99-SMS.G e 662/99-SMS.3 e revoga as de número 646/97-SMS.G, 2007/98-SMS.G, 253/99-SMS.G e 254/99-SMS.G