CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.713 de 10 de Outubro de 2000

ATRIBUICOES E COMPETENCIAS DO COLEGIADO TECNICO DOS REPRESENTANTES DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE SAUDE - SIMS.

PORTARIA 1713/00 - SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação, reorganização e atualização da estrutura do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição de atribuições e responsabilidades no exercício das atividades;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º do Dec. 37.847, de 04/03/1999,

RESOLVE:

I - Estabelecer as ações e os serviços públicos de saúde, no âmbito de sua competência, através do Colegiado Técnico dos Representantes do Sistema Integrado Municipal de Saúde - SIMS, conforme dispõe o art. 2º do Dec. 37.847, de 04/03/1999

II - Atribuir ao Colegiado Técnico, além do preconizado no art. 1º do referido Decreto e ao seu nível, o planejamento, coordenação, articulação, pactuação, acompanhamento, execução, controle, avaliação e auditoria das ações e serviços públicos de saúde, no Município e propor prioridades e orientações no desenvolvimento de programas e projetos, fixando os processos e tecnologias adequadas

III - A Secretaria Municipal da Saúde terá, para atender o disposto nos itens anteriores, a seguinte composição:

GABINETE DO SECRETÁRIO

1. CHEFIA DE GABINETE, com as atividades de coordenar a execução, através das várias Coordenadorias, Centros, Divisões e Assessorias, das atividades necessárias ao completo e perfeito andamento do trabalho da Secretaria Municipal da Saúde; assessorar o Secretário nos assuntos que lhe forem submetidos a despacho; planejar, coordenar, avaliar e controlar todas as atividades técnico-administrativas da SMS; propor e garantir a execução da política de Recursos Humanos, em conformidade com a legislação municipal vigente; propor e garantir a execução das normas técnicas de transporte, responsabilizando-se pela operação, manutenção e guarda de frota de veículos. Subordinam-se a Chefia de Gabinete:

A. Centro de Recursos Humanos

B. Divisão Técnica Administrativa

C. Divisão Técnica de Transportes

2. ASSESSORIAS, que têm por competência assessorar o Gabinete nos aspectos inerentes à sua área de atuação:

* Comunicação e Imprensa

* Jurídica

* Técnica

3. COMITÊ TÉCNICO DE AUDITORIA, propiciar à Administração Superior, informações necessárias ao exercício de um controle efetivo e eficaz sobre a organização, contribuindo para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o aperfeiçoamento do Sistema

4. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, com a competência legal estabelecida e composta por:

A. Secretaria Geral

5. CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fica mantido com as atuais atribuições, nos termos da legislação em vigor

6. COORDENADORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, com as atividades de coordenar a proposição e elaboração, acompanhando a execução do orçamento da SMS, respeitadas as diretrizes municipais e propondo medidas corretivas, quando for o caso; coordenar os acompanhamentos, quanto ao aspecto formal e legal das prestações de contas inerentes ao Sistema Integrado Municipal de Saúde - SIMS, em todas as suas diversidades; assegurar, segundo normas técnicas e legislativas, os registros contábeis e fiscais tradutores dos atos econômicos e financeiros; garantir e suprir de materiais de consumo e permanentes, necessários para o funcionamento das unidades, bem como a celebração de contratos e convênios de prestação de serviços, manutenção e outros, respeitada a legislação pertinente; assegurar a guarda, controle e conservação dos materiais de consumo, adquiridos e estocados, e remessa para as unidades requisitantes. Subordinam-se à Coordenadoria Financeira e Orçamentária - CFO:

A. Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas

B. Assistência e Acompanhamento Técnico Econômico, Financeiro e Orçamentário

C. Divisão Técnica de Contabilidade

D. Divisão Técnica de Suprimentos

E. Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Saúde - FUMDES

F. Unidades Orçamentárias

7. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES DE SAÚDE, com as atividades de elaborar, coordenar e propor, em conjunto, as ações de saúde, ligadas à vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, programas de saúde, ações de zoonoses; manter contatos com os órgãos municipais, estaduais e federais ou outros, necessários a complementar e fomentar as ações desenvolvidas; integrar as ações de saúde desenvolvidas com a população; definir e acompanhar a execução e padronização da política de informação da SMS e suas unidades; promover ações de controle e conservação da rede física; promover ações sistêmicas de controle e avaliação de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados, com os padrões vigentes e objetivos estabelecidos e, com os resultados alcançados, introduzir fatores corretivos e preventivos. A Coordenadoria de Planejamento e Ações de Saúde - COPLAS é composto de:

A. Grupo de Ações de Saúde:

a. Centro de Controle de Zoonoses - CCZ

b. Centro de Epdemiologia, Pesquisa e Informação - CEPI

c. Centro para Organização da Atenção à Saúde - COAS

d. Centro de Vigilância - CEVIG:

* Ambiental

* Sanitária

B. Grupo de Planejamento e Informação:

a. Núcleo de Controle e Avaliação- NCA

b. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - NDS

c. Núcleo de Rede Física - NRF

d. Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade - PROAIM

8. COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, com as atividades de gerenciar o Sistema de Atendimento Pré-Hospitalar; coordenar as Administrações Regionais de Saúde - ARS, a partir das diretrizes estabelecidas pela SMS; exercer o controle das atividades, bem como adequar as necessidades orçamentárias de pessoal e de recursos. A Coordenadoria das Administrações Regionais de Saúde - CARS compõe-se de:

A. Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informação / Central de Comunicações

B. Administração Regional de Saúde Centro - ARS.1

C. Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa - ARS.2

D. Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente - ARS.3

E. Administração Regional de Saúde Penha - ARS.4

F. Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes - ARS.5

G. Administração Regional de Saúde São Miguel - ARS.6

H. Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi - ARS.7:

a. Hospital Municipal e Maternidade Escola "Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva"

b. Hospital Municipal "Vereador José Storopolli"

I. Administração Regional de Saúde Pirituba/Perús - ARS.8

J. Administração Regional de Saúde Santo Amaro/Parelheiros - ARS.9

K. Administração Regional de Saúde Campo Limpo - ARS.10

9. COORDENADORIA GERAL DO MODELO COOPERATIVADO, com as atividades de coordenar, a partir das diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde, o Modelo Cooperativado; coordenar as ações das várias Cooperativas de profissionais de nível superior e médio, na execução da política municipal de saúde. A Coordenadoria Geral do Modelo Cooperativado - COGEMCO é composta de:

A. Assistência Jurídica

B. Módulos de Atendimento:

a. Central

b. Leste

c. Norte

d. Sul

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as resoluções contidas nas Ports. 142/99-SMS.G, 617/99-SMS.G e 662/99-SMS.3 e revoga as de número 646/97-SMS.G, 2007/98-SMS.G, 253/99-SMS.G e 254/99-SMS.G