PORTARIA 1667/01 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que:
- a doença Raiva está controlada, no município de São Paulo, em humanos desde 1981 e em cães e gatos desde 1983;
- a vacinação contra Raiva, em cães e gatos, é uma das principais ações do Programa de Controle da Raiva;
- anualmente é realizada, gratuitamente, a Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos no Município de São Paulo,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, no Município de São Paulo, de 13 a 26 de agosto de 2001, com exceção do dia 19 de agosto.
II - Ao Centro de Controle de Zoonoses coordenar e executar as ações da referida Campanha.
III - Às Administrações Regionais de Saúde (ARS), por intermédio dos Núcleos Regionais de Zoonoses, colaborar com recursos humanos, de forma a garantir com tranquilidade, o desenvolvimento da Campanha.
IV - A Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, será executada em postos de vacinação volantes, no período das 9:00 às 17:00 horas conforme relação de postos, constantes do Comunicado publicado em Edital no DOM desta data.
V - A cooperação da Divisão Técnica de Transportes (DTT) no fornecimento de veículos abastecidos desde que solicitados pela Coordenação da Campanha, no sentido de alcançar o seu total êxito.
VI - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas na Campanha de Vacinação Contra a Raiva, em cães e gatos, fora da sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir do encerramento da Campanha, a serem usufruídas, mediante autorização da Chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço.
VII - Como de natureza relevante, os serviços prestados na Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, por convocação ou de caráter voluntário.
VIII - Os Diretores dos Distritos de Saúde, a irrestrita cooperação no sentido da divulgação da Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, objetivando atingir a meta de cobertura vacinal, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
IX - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.