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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.658 de 21 de Setembro de 2016

Institui o documento: Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência RRAS 6  como norteador da organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6 e aprova a “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo RRAS 6.

PORTARIA SMS Nº 1658/2016

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando que a Atenção às Urgências e Emergências constitui-se em importante componente da Assistência à Saúde;

Considerando a necessidade de organizar a Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da Rede Regional de Atenção a Saúde- RRAS 06 (São Paulo), para atender às necessidades de saúde da população de forma equânime e integral disponibilizando o recurso assistencial mais adequado a cada caso;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.048 de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.658 de 08 de agosto de 2013, que aprovou a Etapa IV correspondente a RRAS 06 (São Paulo) do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e alocou recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a aprovação em reunião da Comissão Intergestores Regional da RRAS 6, em 09/09/2016 dos documentos: “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I), da “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo – RRAS 6 (Anexo II) “ Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III)

Considerando a Deliberação CIB nº 51 de 17/09/2016

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído documento: “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I) como norteador da organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6.

Art 2º Aprova a “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo – RRAS 6 (Anexo II) “Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III)

Art 3º As Grades aprovadas devem ser atualizadas sempre que necessário em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 320/2024 - Altera os Anexos II e III da Portaria.