Institui o documento: Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência RRAS 6 como norteador da organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6 e aprova a Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo RRAS 6.
PORTARIA SMS Nº 1658/2016
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando que a Atenção às Urgências e Emergências constitui-se em importante componente da Assistência à Saúde;
Considerando a necessidade de organizar a Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da Rede Regional de Atenção a Saúde- RRAS 06 (São Paulo), para atender às necessidades de saúde da população de forma equânime e integral disponibilizando o recurso assistencial mais adequado a cada caso;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.048 de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.658 de 08 de agosto de 2013, que aprovou a Etapa IV correspondente a RRAS 06 (São Paulo) do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e alocou recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a aprovação em reunião da Comissão Intergestores Regional da RRAS 6, em 09/09/2016 dos documentos: Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência RRAS 6 (Anexo I), da Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo RRAS 6 (Anexo II) Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade RRAS 6 (Anexo III)
Considerando a Deliberação CIB nº 51 de 17/09/2016
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído documento: Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência RRAS 6 (Anexo I) como norteador da organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6.
Art 2º Aprova a Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo RRAS 6 (Anexo II) Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade RRAS 6 (Anexo III)
Art 3º As Grades aprovadas devem ser atualizadas sempre que necessário em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo