PORTARIA 165/05 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Mun. 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo,
Considerando o Dec. Mun. 44.577, de 07/04/04, que regulamenta a Lei 13.725/04, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde,
Considerando o Dec. Mun. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Departamento Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde, e
Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - As ações de vigilância em saúde estarão sob a coordenação geral da servidora Marisa Lima Carvalho - 746.742.7.00, Diretora de Departamento Técnico, e deverão ser gerenciadas por áreas temáticas, a saber:
I - controle de doenças;
II - saúde ambiental;
III - produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador;
IV - informação sobre vigilância em saúde;
V - desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde;
VI - administração e finanças.
Art. 2º - As gerências de controle de doenças, de saúde ambiental e de produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, terão as seguintes atribuições:
I - coordenar e desenvolver, articuladamente com as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - coordenar e executar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal;
III - elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal da Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
IV - participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades desenvolvidas pelo conjunto do sistema, no que diz respeito às suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
V - desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
VI - elaborar e cuidar da implantação das necessárias normas e protocolos de procedimentos e condutas das suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
VII - articular a integração com os demais órgãos e unidades afins da SMS e outros órgãos e entidades, com vistas à maior eficácia, eficiência e efetividade das ações de vigilância;
VIII - participar da elaboração de informes técnicos e boletins epidemiológicos, com vistas a subsidiar as autoridades municipais para a adoção das adequadas medidas de controle de problemas de saúde na comunidade;
IX - desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades atinentes à vigilância;
X - manter atualizadas as unidades de vigilância em saúde e as demais autoridades interessadas a respeito das normas técnicas em vigor;
XI - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais da SMS envolvidos em atividades de vigilância;
XII - assistir o Secretário Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
XIII - participar do planejamento de atividades em suas respectivas áreas de conhecimento e atuação;
XIV - assumir o controle operacional de situações epidemiológicas que ocorram no município de São Paulo, referentes a doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde.
Art. 3º - A gerência de informação sobre vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:
I - planejar e operacionalizar as atividades de informática referentes à vigilância em saúde;
II - centralizar e coordenar a produção de informações de interesse da vigilância em saúde, para fins de apresentação de relatórios periódicos, planejamento e avaliação;
III - organizar bancos de dados e realizar estudos e levantamentos estatísticos de assuntos pertinentes, com vistas à implantação de política de disseminação de informações ao público em geral e subsidiar as autoridades com interesse no assunto;
IV - manter publicação periódica destinada ao público em geral e às autoridades afins aos assuntos da vigilância, com informações e análises referentes aos agravos e condicionantes de adoecimento monitorizados pelo Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, bem como sobre as investigações de surto e outras informações de interesse para o planejamento e avaliação das atividades executadas pela SMS;
V - realizar interlocução com as demais instâncias governamentais com responsabilidade na vigilância em saúde, para a recepção e transferência de bases de dados e informações pertinentes;
VI - coordenar e participar, em conjunto com outros órgãos, da definição de indicadores de saúde e da relação custo-efetividade do sistema.
Art. 4º - A gerência de desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e desenvolver os programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal na área de vigilância em saúde;
II - preparar e manter atualizados os prontuários dos servidores designados para o exercício da autoridade sanitária.
Art. 5º - A gerência de administração e finanças terá as seguintes atribuições:
I - assegurar apoio administrativo, material, de transportes e outros meios necessários ao desempenho das demais gerências de vigilância em saúde;
II - controlar a movimentação de papéis e documentos.
Art. 6º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá atuar em consonância com a Gerência de Saúde Ambiental.
Art. 7º - Serão responsáveis pelas gerências os profissionais:
I - Gerência de Informação em Vigilância em Saúde:
José Olímpio Moura de Albuquerque - 640.949.1.00
II - Gerência do Centro de Controle de Doenças:
Sônia Regina Testa da Silva Ramos - 500.800.00.1
III - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental:
Carlos Ferreira de Aguiar Junior - RG 11.887.089
IV - Gerência do Centro de Controle de Zoonoses:
Luciana Hardt Gomes - 645.178.1.00
V - Gerência de Vigilância Sanitária em Produtos, em Serviços de Interesse à Saúde e em Saúde do Trabalhador:
Ines Suarez Romano - 533.830.1.02
VI - Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:
Mônica Krauter de Andrade - 554.703.2.01
VII - Gerência de Comunicação e Educação em Saúde Pública:
Aparecida Santa Clara Berlitz - 641.597.1.00 (Respondendo pelo expediente)
VIII - Gerência de Administração e Finanças:
Eliana Maria das Dores Gomes - 746.958.6.00
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 10/03/05, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 430/04-SMS.G.