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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 165 de 8 de Abril de 2005

COORDENACAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE POR AREAS TEMATICAS. REVOGA P 430/04(SMS).

PORTARIA 165/05 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Mun. 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo,

Considerando o Dec. Mun. 44.577, de 07/04/04, que regulamenta a Lei 13.725/04, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde,

Considerando o Dec. Mun. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Departamento Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde, e

Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,

RESOLVE:

Art. 1º - As ações de vigilância em saúde estarão sob a coordenação geral da servidora Marisa Lima Carvalho - 746.742.7.00, Diretora de Departamento Técnico, e deverão ser gerenciadas por áreas temáticas, a saber:

I - controle de doenças;

II - saúde ambiental;

III - produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador;

IV - informação sobre vigilância em saúde;

V - desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde;

VI - administração e finanças.

Art. 2º - As gerências de controle de doenças, de saúde ambiental e de produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, terão as seguintes atribuições:

I - coordenar e desenvolver, articuladamente com as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;

II - coordenar e executar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal;

III - elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal da Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

IV - participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades desenvolvidas pelo conjunto do sistema, no que diz respeito às suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

V - desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;

VI - elaborar e cuidar da implantação das necessárias normas e protocolos de procedimentos e condutas das suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

VII - articular a integração com os demais órgãos e unidades afins da SMS e outros órgãos e entidades, com vistas à maior eficácia, eficiência e efetividade das ações de vigilância;

VIII - participar da elaboração de informes técnicos e boletins epidemiológicos, com vistas a subsidiar as autoridades municipais para a adoção das adequadas medidas de controle de problemas de saúde na comunidade;

IX - desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades atinentes à vigilância;

X - manter atualizadas as unidades de vigilância em saúde e as demais autoridades interessadas a respeito das normas técnicas em vigor;

XI - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais da SMS envolvidos em atividades de vigilância;

XII - assistir o Secretário Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;

XIII - participar do planejamento de atividades em suas respectivas áreas de conhecimento e atuação;

XIV - assumir o controle operacional de situações epidemiológicas que ocorram no município de São Paulo, referentes a doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde.

Art. 3º - A gerência de informação sobre vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:

I - planejar e operacionalizar as atividades de informática referentes à vigilância em saúde;

II - centralizar e coordenar a produção de informações de interesse da vigilância em saúde, para fins de apresentação de relatórios periódicos, planejamento e avaliação;

III - organizar bancos de dados e realizar estudos e levantamentos estatísticos de assuntos pertinentes, com vistas à implantação de política de disseminação de informações ao público em geral e subsidiar as autoridades com interesse no assunto;

IV - manter publicação periódica destinada ao público em geral e às autoridades afins aos assuntos da vigilância, com informações e análises referentes aos agravos e condicionantes de adoecimento monitorizados pelo Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, bem como sobre as investigações de surto e outras informações de interesse para o planejamento e avaliação das atividades executadas pela SMS;

V - realizar interlocução com as demais instâncias governamentais com responsabilidade na vigilância em saúde, para a recepção e transferência de bases de dados e informações pertinentes;

VI - coordenar e participar, em conjunto com outros órgãos, da definição de indicadores de saúde e da relação custo-efetividade do sistema.

Art. 4º - A gerência de desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar e desenvolver os programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal na área de vigilância em saúde;

II - preparar e manter atualizados os prontuários dos servidores designados para o exercício da autoridade sanitária.

Art. 5º - A gerência de administração e finanças terá as seguintes atribuições:

I - assegurar apoio administrativo, material, de transportes e outros meios necessários ao desempenho das demais gerências de vigilância em saúde;

II - controlar a movimentação de papéis e documentos.

Art. 6º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá atuar em consonância com a Gerência de Saúde Ambiental.

Art. 7º - Serão responsáveis pelas gerências os profissionais:

I - Gerência de Informação em Vigilância em Saúde:

José Olímpio Moura de Albuquerque - 640.949.1.00

II - Gerência do Centro de Controle de Doenças:

Sônia Regina Testa da Silva Ramos - 500.800.00.1

III - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental:

Carlos Ferreira de Aguiar Junior - RG 11.887.089

IV - Gerência do Centro de Controle de Zoonoses:

Luciana Hardt Gomes - 645.178.1.00

V - Gerência de Vigilância Sanitária em Produtos, em Serviços de Interesse à Saúde e em Saúde do Trabalhador:

Ines Suarez Romano - 533.830.1.02

VI - Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas:

Mônica Krauter de Andrade - 554.703.2.01

VII - Gerência de Comunicação e Educação em Saúde Pública:

Aparecida Santa Clara Berlitz - 641.597.1.00 (Respondendo pelo expediente)

VIII - Gerência de Administração e Finanças:

Eliana Maria das Dores Gomes - 746.958.6.00

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 10/03/05, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 430/04-SMS.G.

Alterações

P 430/06(SMS)-REVOGA A PORTARIA