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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 161 de 14 de Fevereiro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE ASSUNTOS RELATIVOS A SERVIDORES. REVOGA P 1522/07.

PORTARIA 161/09 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e objetivando aperfeiçoar e agilizar a tramitação de expedientes relativos à área de Recursos Humanos desta Pasta,

RESOLVE :

1. Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta ou a quem legalmente o substitua, competência para:

a) Autorizar e justificar o afastamento de servidores para participação em congressos, seminários e cursos, em caráter nacional ou internacional, com ou sem prejuízos de vencimentos, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 48.743/2007;

b) Autorizar o afastamento e cessação de afastamento de servidores para a Autarquia Hospitalar Municipal e Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde;

c) Autorizar o afastamento de servidores previstos na Lei 14.132/06;

d) Deliberar sobre pedidos de licença de servidores para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 153 da Lei nº 8.989/79;

e) Deliberar sobre os pedidos de indeferimento e interrupção de férias nos termos do previsto na Portaria 1232/08;

f) Autorizar a convocação e o desligamento de servidores das jornadas especiais de trabalho;

g) Autorizar a inclusão em regime especial de trabalho para servidores municipais que operam com raio-x/substância radioativa;

h) Autorizar a exclusão de nomes de funcionários e servidores da listagem de que trata o Decreto nº 50.070/08;

i) Autorizar a designação de servidores para responder pelo expediente de Unidades até ulterior deliberação;

j) Autorizar a designação de servidores, para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, nas referências DAI-02 a DAS-12;

k) Autorizar os afastamentos de servidores públicos municipais, lotados na SMS, junto a Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério da Saúde, bem como para solicitar desses mesmos órgãos, a cessação de afastamento;

l) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento, nos termos do disposto nos Decretos 44.783/04 e 47.103/06;

m) Autorizar a concessão de Abono de Permanência previsto no Decreto nº 46.860/05;

n) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Gabinete prevista no art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

o) Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função, nos termos do Decreto nº 31.712/92;

p) Deliberar sobre os casos de reposição, por servidores municipais, de pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007;

q) Decidir atos referentes a servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao município de São Paulo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

r) Proceder a formalização dos atos decorrentes de procedimentos de natureza disciplinar;

s) Definir, em portaria, o número de plantões extras, por categoria profissional e respectivas unidades municipais de saúde, de acordo com as exigências e necessidades de seu funcionamento e do interesse público envolvido, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 14.257/2006;

t) Definir, em portaria, sempre que necessário e previamente a realização de campanhas de imunização ou de saúde pública, a lista dos agentes de campo que nelas atuarão bem como o valor da ajuda de custo a que farão jus, nos termos da Lei Municipal nº 14.159/2006;

u) Definir, em portaria, as unidades e percentuais a ser aplicado para majorar o valor das gratificações especiais do regime de plantão e plantão extra previstos no artigo 50-A da Lei 14.713/08 alterada pela Lei 14876/09.

2. A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.

3. Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Chefe de Gabinete, que tratem de assuntos relacionados no item 1 desta Portaria, deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, tramitando pelas unidades devidas.

4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1522/2007-SMS.G.

Alterações

P 490/13(SMS)-REVOGA A PORTARIA