PORTARIA 1522/07 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e objetivando aperfeiçoar e agilizar a tramitação de expedientes relativos à área de Recursos Humanos desta Pasta,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta ou a quem legalmente o substitua, competência para:
a) Autorizar e justificar o afastamento de servidores para participação em congressos, seminários e cursos em caráter nacional, com ou sem prejuízos de vencimentos;
b) Solicitar a liberação de afastamento para servidores junto ao Secretário Mun. de Relações Internacionais - SMRI, nos termos da previsão do art. 1º do Dec. 40.997/01, desde que atendidas as exigências contidas no Dec. 32.125/92 e alterações subseqüentes;
c) Autorizar o afastamento e cessação de afastamento de servidores para as Autarquias Hospitalares Regionais;
d) Autorizar a convocação e o desligamento de servidores das jornadas especiais de trabalho;
e) Autorizar a concessão do adicional de Raios-X para servidores municipais que operam com raio-x substância radioativa;
f) Deliberar sobre pedidos de licença de servidores para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 153 da Lei 8.989/79;
g) Autorizar a designação de servidores para responder pelo expediente de Unidades até ulterior deliberação;
h) Autorizar a nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08
i) Autorizar a designação de servidores para, na ausência dos respectivos titulares, substituí-los, compreendendo os cargos e funções mencionados no item anterior, bem como para seu exercício transitório quando se encontrarem vagos;
j) Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função, nos termos do Dec. 31.712/1992;
k) Autorizar a designação de servidores, para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos;
l) Deliberar sobre os casos de reposição, por servidores municipais, de pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal, nos termos do Dec. Mun. 48.138, de 13/02/07;
m) Autorizar os afastamentos de servidores públicos municipais, lotados na SMS, junto a SES e ao Ministério da Saúde, bem como para solicitar desses mesmos órgãos, a cessação de afastamento;
n) Decidir atos referentes a servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao município de São Paulo no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
o) Proceder a formalização dos atos decorrentes de procedimentos de natureza disciplinar;
p) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento, nos termos do disposto nos Dec.s 44.783/04 e 47.103/06;
q) Autorizar a concessão de Abono de Permanência previsto no Dec. 46.860/05;
r) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Gabinete prevista no art. 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29/10/79.
II - A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.
III - Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Secretário Adjunto, que tratem de assuntos relacionados no item 1 desta Portaria, deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, tramitando pelas unidades devidas.
IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Port. 374/05 e 1599/06-SMS.G.
PORTARIA 1522/07 - SMS
REPUBLICAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 22/09/2007 - PÁGINA 22
Portaria 1522/2007 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e objetivando aperfeiçoar e agilizar a tramitação de expedientes relativos à área de Recursos Humanos desta Pasta,
RESOLVE:
1. Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta ou a quem legalmente o substitua, competência para:
a) Autorizar e justificar o afastamento de servidores para participação em congressos, seminários e cursos, em caráter nacional ou internacional, com ou sem prejuízos de vencimentos, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 48.743/2007;
b) Autorizar o afastamento e cessação de afastamento de servidores para as Autarquias Hospitalares Regionais;
c) Autorizar a convocação e o desligamento de servidores das jornadas especiais de trabalho;
d) Autorizar a concessão do adicional de Raios-X para servidores municipais que operam com raio-x substância radioativa;
e) Deliberar sobre pedidos de licença de servidores para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 153 da Lei nº 8.989/79;
f) Autorizar a designação de servidores para responder pelo expediente de Unidades até ulterior deliberação;
g) Autorizar a nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08
h) Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função, nos termos do Decreto nº 31.712/1992;
i) Autorizar a designação de servidores, para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos;
j) Deliberar sobre os casos de reposição, por servidores municipais, de pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 48.138, de 13 de Fevereiro de 2007;
k) Autorizar os afastamentos de servidores públicos municipais, lotados na SMS, junto a SES e ao Ministério da Saúde, bem como para solicitar desses mesmos órgãos, a cessação de afastamento;
l) Decidir atos referentes a servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao município de São Paulo no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
m) Proceder a formalização dos atos decorrentes de procedimentos de natureza disciplinar;
n) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento, nos termos do disposto nos Decretos 44.783/04 e 47.103/06;
o) Autorizar a concessão de Abono de Permanência previsto no Decreto nº 46.860/05;
p) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Gabinete prevista no art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29/10/79.
q) Definir, mensalmente, em portaria, o número de plantões extras, por categoria profissional e respectivas unidades municipais de saúde, de acordo com as exigências e necessidades de seu funcionamento e do interesse público envolvido, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 14.257/2006;
r) Definir, em portaria, sempre que necessário e previamente a realização de campanhas de imunização ou de saúde pública, a lista dos agentes de campo que nelas atuarão bem como o valor da ajuda de custo a que farão jus, nos termos da Lei Municipal nº 14.159/2006.
2. A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.
3. Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Chefe de Gabinete, que tratem de assuntos relacionados no item 1 desta Portaria, deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, tramitando pelas unidades devidas.
4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 374/2005 e 1599/06-SMS.G.