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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.495 de 7 de Maio de 2010

NOMEIA REPRESENTANTES DE GRUPO TECNICO PARA EXECUCAO DO PROESF2- PROJETO DE EXPANSAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA FASE 2.

PORTARIA 1495/10 - SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o compromisso firmado entre Ministério da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde para a execução do PROESF 2 – Projeto de Expansão da Estratégia de Saúde da Família fase 2 no Município de São Paulo e, considerando a necessidade de um grupo técnico responsável pela execução deste Projeto nesta Secretaria composto por representantes de diversas áreas,

RESOLVE:

I – Nomear os seguintes servidores:

1. Silvia Aparecida Cisi Tannus, RF 560.468.2, da Coordenação da Atenção Básica,

2. Eunice E. Kishinami de Oliveira Pedro, RF 559.411.1, da Coordenação da Atenção Básica

3. Silvana Kamehama, RF 722.279.3, da Coordenação da Atenção Básica

4. Maria Teresa Souza, RF 598.242.1, da Coordenação da Atenção Básica

5. Lucia Helena da Silva, RF 610.160.7, da Coordenação da Atenção Básica

6. Rosiley Maria Gonçalves Talala, RF 721.062.1, da Coordenação da Atenção Básica

7. Maria Cristina Honório da Silva, RF 560.730.2 da Coordenação da Atenção Básica,

8. Dener da Silva Domingues, RF736.994.8, da Coordenação da Atenção Básica

9. Edilaine Cardoso Rozendo de Souza, RF 639.917.7, da Coordenação da Atenção Básica

10. Patrícia A. L. Rossini Costa Longa, RF 559.722.6, da Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo,

11. Luís Antonio Preto - R.F. 581.971.7, da Gerência de Processamento SUS

12. Lucianne Santiago Nouvel Batista, RF 780.840.2, da Divisão de Suprimentos,

13. Jane de Fátima Pinto, RF 735.675.7, da Coordenação de Finanças e Orçamento

14. Juliana Maciel da Silva , RF 772.501.9, da Assessoria Jurídica

15. Maira Monteiro Eugênio, RF 754.856.7, da Gerência de Desenvolvimento da Rede Física,

16. Sandra de Paulo Ferrari, RF: 514. 401.9, da Coordenação de Recursos Humanos para a composição deste grupo técnico de trabalho específico para o PROESF 2.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.