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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.481 de 7 de Agosto de 2015

Constituir Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais no âmbito da rede assistencial do Distrito Administrativo Barra Funda da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros e da Supervisão Técnica de Saúde Sé.

PORTARIA 1481/15 - SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e Considerando o disposto no art. 5º da Lei 14.132, bem como no art. 35 do Decreto 52.858 de 20/12/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais, para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial do Distrito Administrativo Barra Funda da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros e da Supervisão Técnica de Saúde Sé.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definir suas atribuições.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Francisco Ernane Ramalho Gomes – RF 691.569.8 –

Presidente

b) Silvia Regina Bertolini – RF 538.592.0

c) Suzana Gualda de Freitas Rodrigues – RF 571.629.2

Suplentes:

a) Maria Cristina Manzano Pimentel – RF 545.032.2

b) Regina Márcia Bragagnolo Rizzi – RF 530.146.7

c) Cristiane de Lima - RF. 790.178.0

Art. 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de Chamamento Público;

II – analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleçãoIII – julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

Parágrafo único – A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dar cumprimento ao disposto no inciso IV do “caput” deste artigo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo