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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.448 de 12 de Outubro de 2006

CRIA O PROGRAMA DE ATENCAO A SAUDE DO ADOLESCENTE - PRO-ADOLESC.

PORTARIA 1448/06 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a legislação em vigor que cuida da atenção à saúde das crianças e adolescentes, em especial a Lei Federal 8.069/90, a Lei Estadual 11.976/05 e a Lei Mun. 11.288/92;

Considerando a Portaria Federal 413, de 11/08/05, que reconhece o atendimento em Pediatria para usuários até 19 anos e 11 meses e 29 dias;

Considerando especificamente a Port. Mun. 527, de 20/08/04, que determina que deve ser garantido aos adolescentes e jovens (10 a 24 anos) o direito à atenção integral a sua saúde, propiciando-lhes condições de sigilo e privacidade durante o atendimento, priorizando a atenção multiprofissional, realizada por profissionais capacitados para o trabalho com esses indivíduos;

Considerando, ainda, que, pelas próprias características da adolescência, período de intensas modificações biológicas, psicológicas e sociais, com aspectos muito peculiares e maior suscetibilidade as mais diferentes situações de risco, demanda-se a essa faixa da população uma atenção integral a sua saúde, realizada por profissionais capacitados a lidar com essas peculiaridades;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Programa de Atenção à Saúde do Adolescente, o PRO-ADOLESC, que visa:

a. garantir, na rede municipal de saúde, o atendimento integral à saúde dos adolescentes, na faixa de 10 a 19 anos de idade, de acordo com os princípios do SUS, oferecendo assistência de qualidade nos aspectos físico, psicológico e social, atendendo as suas especificidades e vulnerabilidades, e garantindo o acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde;

b. sistematizar o atendimento de adolescentes na rede de saúde, buscando a padronização das condutas e a qualidade da atenção;

c. contribuir para a redução da morbimortalidade na adolescência e, em especial, daquela associada às adolescentes grávidas na faixa etária de 10 a 15 anos, por meio do acompanhamento de pré-natal diferenciado e da garantia do parto hospitalar;

d. garantir o acompanhamento pediátrico aos filhos das adolescentes na mesma Unidade Básica de Saúde em que a jovem for acompanhada;

e. contribuir para a redução das taxas de gravidez na adolescência, assim como da sua recorrência nessa faixa etária, por meio de ações educativas e da oferta de métodos contraceptivos;

f. desenvolver ações educativas que visem à prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), infecção pelo vírus HIV, uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, acidentes, violências, abandono escolar e outros agravos preveníveis em adolescentes;

g. promover o acesso e a adesão dos adolescentes aos serviços de saúde;

h. promover e desenvolver ações integradas entre os serviços de saúde e outras ações governamentais e não-governamentais nessa área.

Art. 2º - Por meio do PRO-ADOLESC ficam instituídas Unidades de Saúde de Referência para o atendimento especializado em saúde do adolescente, em Unidades de Saúde já existentes, a serem definidas e providas de profissionais capacitados para o atendimento desta faixa etária;

Art. 3º - As Unidades de Saúde de Referência, que gradativamente se espraiarão pela rede municipal de saúde, deverão garantir o acesso de todos os adolescentes da região ao PRO-ADOLESC, garantindo atendimento multiprofissional por equipe idealmente composta por pediatra capacitado em saúde do adolescente, ginecologista, enfermeiro, psicólogo e assistente social e outros profissionais que possam vir a integrá-la, de acordo com a demanda apresentada;

Art. 4º - No dia em que o profissional médico for realizar as consultas para adolescentes nas Unidades de Saúde de Referência deverá ter como base o número de 12 consultas por profissional, no período de quatro horas;

Art. 5º - A criação do PRO-ADOLESC e a implantação das Unidades de Saúde de Referência não excluem a garantia de atendimento médico para o adolescente em qualquer outra unidade da rede municipal de saúde;

Art. 6º - O gerenciamento do PRO-ADOLESC deverá ser efetivado pelos órgãos competentes desta Pasta, em especial pela CODEPPS - Área Técnica de Saúde da Criança e do Adolescente, Coordenação de Atenção Básica, Coordenadorias Regionais de Saúde e suas respectivas Supervisões, que serão responsáveis pela implantação, implementação e acompanhamento do Programa.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.