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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.400 de 29 de Julho de 2016

Estabelece no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo as metas de atendimento/consultas e de procedimentos de Saúde Bucal na Atenção Básica e Centros de Especialidades Odontológicas.

PORTARIA Nº 1400/2016-SMS.G

Estabelece no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo as metas de atendimento/consultas e de procedimentos de Saúde Bucal na Atenção Básica e Centros de Especialidades Odontológicas. 

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo no uso de suas atribuições e, 

Considerando as Diretrizes para a Atenção em Saúde Bucal do Município de São Paulo que estabelece as linhas gerais que subsidiam e organizam das ações de saúde bucal objetivando o cumprimento do princípio constitucional de saúde, enquanto direito de cidadania, 

Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde quais sejam a universalidade, a integralidade e a equidade viabilizados com a oferta aos cidadãos de cuidado em saúde bucal que necessitam e em tempo oportuno, 

Considerando a oferta de cuidado em saúde bucal com maior qualidade e menor tempo de duração do tratamento, com vistas a aumentar o acesso da população aos serviços básicos e especialidades (Centros de Especialidades Odontológicas), resolve: 

Artigo 1º - Estabelecer no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo os parâmetros das metas de atendimento/consultas e de procedimentos de Saúde Bucal na Atenção Básica e Centros de Especialidades Odontológicas. 

Artigo 2º - As atividades deverão ser organizadas conforme composição da equipe da Atenção Básica (40 e 20 horas) e as metas para os Centros de Especialidades Odontológicas (20 horas), identificadas no Anexo I. 

I- Para as equipes da Atenção Básica, do total de atendimentos, no mínimo 20% deverão ser de primeiras consultas odontológicas programáticas, sendo que 100% das primeiras consultas odontológicas deverão resultar em tratamento concluído em no máximo 5 semanas.

Artigo 3º - Os procedimentos válidos para o computo das metas de atendimento/consultas são aqueles constantes na página 45 do Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Contratos de Gestão (030101015-3 – PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLÓGICA PROGRAMÁTICA, 030101013-7 – CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR, 03.01.01.003-0 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MEDICO), 03.01.06.003-7 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA), conforme instruções. 

Artigo 4º - Nos Centros de Especialidades Odontológicas, para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos de endodontia é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 20% dos seguintes procedimentos: 03.07.02.005-3 – obturação em dente permanente com três ou mais raízes e/ou 03.07.02.009-6 – retratamento endodôntico em dente permanente com 3 ou mais raízes e, para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos básicos realizados pela especialidade de pacientes com necessidades especiais é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 50% de procedimentos restauradores, quais sejam: 03.07.01.002-3 – RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO, 03.07.01.003-1 – RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR; 03.07.01.004-0 – RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR. 

Artigo 5º - Para fins de metas nos Contratos de Gestão serão mantidos: atendimento individual e procedimentos individuais, nas quantidades previstas de acordo com a composição da equipe constante do Anexo I, tendo validade a partir de 01 de agosto de 2016. 

I- A nova parametrização de metas deverá ser formalizada em Termo Aditivo aos Contratos de Gestão. 

As demais normatizações estabelecidas para o cuidado em saúde bucal no Município de São Paulo encontram-se no documento Diretrizes para a Atenção à Saúde Bucal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo