Determina a realização da Campanha de Vacinação contra a Raiva em Cães e Gatos, no Município de São Paulo, no período de 15 a 28 de agosto de 2016.
PORTARIA SMS 1398/2016
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 490, publicada no DOC de 09/03/13, e;
Considerando:
Que no próximo dia 15 de agosto de 2016, terá inicio a Campanha de Vacinação contra a Raiva, no âmbito do Município de São Paulo;
A padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;
DETERMINA:
I. A realização da Campanha de Vacinação contra a Raiva em Cães e Gatos, no Município de São Paulo, no período de 15 a 28 de agosto de 2016;
II. A abertura das Supervisões de Vigilância em Saúde SUVIS no horário das 7:00 as 19:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação contra a Raiva e nos Postos Volantes, nos Sábados e Domingos, dias 20, 21, 27 e 28 de agosto de 2016 no horário das 9:00 as 17:00 horas, para atividades de Vacinação contra a Raiva;
III. À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses GCCZ, da Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA/SMS, coordenar as ações da Campanha de Vacinação contra a Raiva no Município de São Paulo;
IV. As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Vacinação contra a Raiva Canina e Felina, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V. Caberá a Gerência do Centro de Controle de Zoonoses GCCZ, o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;
VI. Fixar em R$ 40,00 (quarenta) reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos servidores que atuarem na Campanha de Vacinação a realizar-se nos dias: 20, 21, 27 e 28 de agosto de 2016.
VII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha de Vacinação contra a Raiva, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias após a Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
VIII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da Campanha de Vacinação contra a Raiva, por convocação ou de caráter voluntário;
IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo