PORTARIA 1377/00 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que:
- a doença Raiva está controlada , no município de São Paulo, em humanos desde 1981 e em cães e gatos desde 1983;
- a vacinação contra Raiva, em cães e gatos, é uma das principais ações do Programa de Controle da Raiva;
- anualmente é realizada, gratuitamente, a Campanha de Vacinação contra Raiva, em cães e gatos no Município de São Paulo.
DETERMINA:
1. A realização da Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, no Município de São Paulo, de 14 a 27 de agosto de 2000, com exceção do dia 20 de agosto;
2. Ao Centro de Controle de Zoonoses compete coordenar e executar as ações da referida Campanha;
3. A Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, será executada em Postos de Vacinação Volantes, no período das 09:00 às 17:00 horas, conforme relação de postos, integrante do Anexo I desta Portaria;
4. A cooperação da Divisão Técnica de Transportes (DTT) e dos Diretores das ARS's no fornecimento de veículos abastecidos desde que solicitados pela Coordenação da Campanha, no sentido de alcançar o seu total êxito;
5. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas na Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 (trinta) dias, a partir do encerramento da Campanha, a serem usufruídas, mediante autorização da Chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço;
6. Como de natureza relevante, os serviços prestados na Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, por convocação ou de caráter voluntário;
7. Os Diretores das ARS's e dos Módulos Cooperativados do Sistema Integrado Municipal da Saúde (SIMS), a irrestrita cooperação no sentido da divulgação da Campanha de Vacinação Contra Raiva, em cães e gatos, objetivando atingir a meta de cobertura vacinal, estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
8. Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
OBS.: ANEXO 1 - VIDE DOM 08/08/00, PÁG. 19