PORTARIA 1371/00 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as competências e atribuições da Seção Técnica de Estoque Central - SMS.34,
RESOLVE:
I - A Seção de Estoque Central, subordinada à Divisão de Suprimentos - SMS-3, da Coordenação Financeira e Orçamentária de SMS, fica constituída das áreas Administrativa e Técnicas:
ÁREA ADMINISTRATIVA:
* Promover acompanhamento das programações de compras de SMS-34;
* Preparar documentação sobre controle de estoque para processamento no CPD de SMS;
* Manter registros do estoque de medicamentos e materiais de consumo médico-hospitalar;
* Providenciar o encaminhamento de documentos à CPM, COAS, CEPI, SMS-3, etc;
* Emitir relatórios de distribuição de medicamentos, materiais médico-hospitalares das Unidades Assistenciais atendidas ao COAS, SMS-GAB, SMS-3 e CEPI;
* Realizar controle de fluxo das ordens de distribuição;
* Realizar controle das notas fiscais e faturas recebidas dos fornecedores;
* Orientar e coordenar as atividades do almoxarifado fiscalizando o pessoal que lhe é subordinado, zelando pela eficiência nas tarefas desenvolvidas;
* Verificar se os materiais recebidos estão de acordo com os pedidos de compra (empenho), quantidade e demais disposições constantes no edital e/ou proposta;
* Verificar se as notas fiscais e outros documentos que acompanham as mercadorias estão preenchidas corretamente e correspondem à mercadoria entregue e às datas constantes no pedido de compra;
* Zelar pela ordem dos arquivos de documentos e de ficha de estoque mantendo-as constantemente atualizadas;
* Verificar, periodicamente, se os materiais constantes nas prateleiras conferem com os anotados nas fichas de controle;
* Acompanhar os inventários físicos e financeiros participando ativamente nos levantamentos efetuados para efeito de balanços e auditorias;
* Providenciar para que os materiais sejam mantidos em boas condições de conservação;
* Impedir a entrada ou presença de pessoas estranhas nas dependências do Almoxarifado;
* Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Comissão de Prevenção e Combate a Incêndio, no armazenamento de materiais inflamáveis e materiais corrosivos;
* Zelar pela conservação e guarda de viaturas;
* Elaborar relatórios periódicos e estatísticas das atividades desenvolvidas;
* Comunicar à Diretoria de SMS-3 qualquer tipo de irregularidade observada, a fim de que sejam adotados os procedimentos administrativos pertinentes.
ÁREAS TÉCNICAS:
* Elaborar requisição de compra, conforme normas e condutas de SMS e da Lei de Licitações;
* Acompanhar os processos licitatórios desencadeados por SMS-34, até a entrega do material;
* Suprir toda rede de Unidades de SMS de todos os recursos materiais de sua responsabilidade;
* Cumprir previsão orçamentária para aquisição de materiais de responsabilidade de cada área técnica;
* Manter atualizado e organizado o cadastro de fornecedores;
* Propor a padronização de produtos juntamente com os representantes de cada unidade em concordância com a CPM (Comissão de Padronização de Material);
* Proporcionar entrosamento entre SMS-34 e Almoxarifado de cada ARS;
* Orientar a estocagem dos produtos para evitar que ocorram vencimento de produtos estocados;
* Manter as unidades informadas quanto à situação dos materiais de consumo existentes e padronizados em SMS-34;
* Conferir e supervisionar em conjunto com a Área Administrtiva, o recebimento das aquisições de materiais, atentando para as especificações, data de validade, embalagem adequada e tipo de estocagem;
* Coordenar o remanejamento de materiais entre as unidades de SMS;
* Manter SMS-3 permanentemente informado das atividades desempenhadas;
* Comunicar à Chefia Imediata qualquer irregularidade observada;
* Caberá à área de Farmácia o controle dos medicamentos sujeitos à vigilância especial (Portaria 344/98);
* Caberá à área de Farmácia a Coordenação da Distribuição de Medicamentos específicos do Programa DST/AIDS, em conjunto com o Programa DST/AIDS/COAS;
* Caberá à área de Farmácia o acompanhamento e a Coordenação do Programa Estadual Dose Certa nas unidades de SMS, em conjunto com o Colegiado de Farmácia de SMS;
* Encaminhar ofícios dos materiais padronizados para a preparação de contratos de ATAS de Registro de Preços (RP), bem como acompanhar todo o processo licitatório até o término com a promulgação do contrato;
* Controlar o vencimento dos contratos das ATAS de RP, a fim de providenciar novos ofícios para a abertura de novas Atas de RP;
* Propor o que for necessário ao aprimoramento dos serviços à Diretoria de SMS-3;
* Participação de colegiados técnicos;
* Realizar opção técnica dos processos licitatórios desencadeados pela Unidade.
II - Ficam designados como componentes da áreas Administrativa e Técnicas:
ÁREA ADMINISTRATIVA:
NOME REG.FUNC.
MASSAKO GAKIYA UEMA 313.222.6.01
HUMBERTO DA C. C. FILHO 521.104.2.00
ÁREA TÉCNICA FARMACÊUTICA
NOME REG.FUNC.
REGIGE SAID ASSAF 538.816.3.01
ORLANA DE O M REIN 591.715.8.01
ROSELENE A BERTOLINO 619.040.5.00
MARCIANO RAUL O. JARA 619.301.3.00
ÁREA TÉCNICA DE MATERIAL HOSPITALAR
NOME REG.FUNC.
REGINA A C CARPINELLI 652.441.9.00
MARIANGELA SPIRONELLI 617.807.3.01
MARIA CLARA DE OLIVEIRA 318.989.9.01
ÁREA TÉCNICA DE ODONTOLOGIA
NOME REG.FUNC.
REGINA PROENÇA S DE ALVARENGA 305.129.3.01
ELIZABETH BLUNDI SABINO 315.857.8.01
SELMA MARIA DE LIMA 315.467.0.01
ÁREA TÉCNICA DE LABORATÓRIO
NOME REG.FUNC.
MARIA DE FÁTIMA O. ANDRADE 581.922.9.01
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 721/92-SMS.