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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.339 de 10 de Agosto de 2013

CAMPANHA DE VACINACAO CONTRA A RAIVA EM CAES E GATOS, NO PERIODO DE 19/08 A 01/09/13.

PORTARIA 1339/13 - SMS

A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 490, publicada no DOC de 09/03/2013, e;

CONSIDERANDO:

- Que no próximo dia 19/08/2013, terá inicio a Campanha de Vacinação contra a Raiva, no âmbito do Município de São Paulo;

- A padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;

DETERMINA:

I - A realização da Campanha de Vacinação contra a Raiva em Cães e Gatos, no Município de São Paulo, no período de 19 de Agosto a 01 de Setembro de 2013;

II - A abertura das Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVIS e dos Postos Volantes, nos Sábados/Domingos, nos dias 24, 25 e 31/08 e 01/09/13 no horário das 7:00 as 19:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação contra a Raiva;

III - À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses – GCCZ, da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS, coordenar as ações da Campanha de Vacinação contra a Raiva no Município de São Paulo;

IV - As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Vacinação contra a Raiva Canina e Felina, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

V - Caberá a Gerência do Centro de Controle de Zoonoses – GCCZ, o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;

VI - Fixar em R$ 40,00 (quarenta) reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos servidores que atuarem na Campanha de Vacinação a realizar-se nos dias: 24, 25 e 31/08/2013 e 01/09/2013.

VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha de Vacinação contra a Raiva, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias após a Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da Campanha de Vacinação contra a Raiva, por convocação ou de caráter voluntário;

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.