PORTARIA 1335/08 - SMS
O Secretario Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando:
as Leis Municipais:
- Lei nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, que institui o Código Sanitário Municipal
- Lei nº 10.309 de 22 de abril de 1987, que regula o desenvolvimento de ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses
- Lei nº 13.131 de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos
- Lei nº14.483 de 16. de julho de 2007, dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais, bem como a adoção desses animais.
que para o cumprimento do que determinam essas leis, a autoridade sanitária municipal poderá realizar vistorias domiciliares, denominadas vistorias zoossanitárias;
que as atividades de vigilância em saúde, área que comporta as vistorias acima referidas, encontram-se descentralizadas;
que as equipes municipais que atuam nas Supervisões de Vigilância em Saúde, devem adotar condutas similares;
Resolve:
Constituir Grupo de Trabalho com os seguintes servidores:
Álvaro Domingos Lopes RFnº 584.284.1.01, Antonio Targino Moreira RFnº 314.585.9.03, Marisa B. S. Gomes RFnº 518.936.9.01, Marco Antonio Natal Vigilato RFnº 748.536.1.02, Ricardo Dias Erguelles RFnº 759.970.6.00, Silvia Regina do Amaral Vignola RFnº 518.179.8.01, Sonia Maria da Silva Lira RF nº 509.704.5.01, Solange Germano RFnº 581.483.9.01 e Sueli Cândida Maciel RFnº 517.025.7.01, para, sob a coordenação do primeiro nomeado, e no prazo de 30 dias a partir da data de publicação desta portaria, apresentar proposta de norma para realização de vistorias zoossanitárias, bem como dos encaminhamentos decorrentes delas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.