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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.315 de 11 de Julho de 2014

Cria Grupo de Trabalho para definir no âmbito do Município de São Paulo os estabelecimentos assistenciais de saúde de referência que funcionam ininterruptamente, para o atendimento de pessoas que se expuseram a material biológico em face da ocorrência de acidente de trabalho, de exposição sexual e de violência sexual.

PORTARIA 1315/14 - SMS

Cria Grupo de Trabalho para definir no âmbito do Município de São Paulo os estabelecimentos assistenciais de saúde de referência para atendimento de pessoas que se expuseram a material biológico em face da ocorrência de acidente de trabalho, de exposição sexual e de violência sexual e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que Institui a Política Nacional de Saúde o Trabalhador e da Trabalhadora, bem como as do documento Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – Plano Plurianual, Município de São Paulo, 2013, no qual é tratada com ênfase a abordagem dos acidentes de trabalho com exposição a material biológico;

CONSIDERANDO que, apesar da inaceitável subnotificação em nosso meio dos acidentes de trabalho de modo geral, os acidentes com exposição a material biológico representam algumas milhares de ocorrências por ano, o que significa o risco presente de detectar-se soroconversão para o Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV nos trabalhadores de saúde acidentados, caso medida de prevenção eficaz não seja adotada para diminuir a chance de infecção pelo HIV, após possível contato com esse vírus;

CONSIDERANDO que, na prevenção contra o HIV, vírus causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, além do emprego de preservativo, é recomendado pelo Ministério da Saúde o uso de medicamentos antirretrovirais como mais uma forma de prevenção, após a relação sexual, quando ocorrerem as seguintes situações de risco: a) não utilização ou rompimento de camisinha durante a relação sexual com uma pessoa sabidamente soropositiva para HIV e b) relação sexual com parceiro [a] sem sorologia conhecida, sobretudo se pertencente à população de maior prevalência de infecção pelo HIV quando comparados com a população geral;

CONSIDERANDO que o uso de medicamentos antirretrovirais como medida de prevenção contra o HIV – Profilaxia Pós-Exposição Sexual ou PEP Sexual na sigla em inglês – deve ser iniciada até 72 horas depois da exposição de risco e de preferência nas primeiras duas horas;

CONSIDERANDO que a Profilaxia Pós-Exposição Sexual ou PEP Sexual é indicada em casos de violência sexual contra mulheres ou homens;

CONSIDERANDO que a exposição a material biológico decorrente de acidente de trabalho, de exposição sexual e de violência sexual, impõe a pronta realização da profilaxia pós-exposição, cuja eficácia diminui na medida em que passão tempo da exposição, sendo importante que a medicação seja iniciada o mais rapidamente possível;

CONSIDERANDO que a Profilaxia Pós-Exposição a Material Biológico deve estar disponível na Rede de Atenção à Saúde do município de São Paulo, tanto em Serviços de Atenção Especializada em DST/AIDS e outros serviços ambulatoriais especializados, quanto nos estabelecimentos de assistência à saúde que funcionam ininterruptamente;

CONSIDERANDO que, na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, iniciativa da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA vem se dando no sentido do estabelecimento de fluxo para o atendimento do[a] trabalhador[a] vítima de acidente de trabalho com exposição a material biológico, e

CONSIDERANDO que, a fim de preservar a saúde e a vida das pessoas, a Secretaria Municipal de Saúde deve definir, no âmbito no Município de São Paulo, os estabelecimentos assistenciais de saúde de referência para o atendimento de pessoas que, por terem vivenciado as situações de risco anteriormente apontadas, demandam a pronta realização Profilaxia Pós-Exposição a Material Biológico,

RESOLVE:

Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho para definir no âmbito do Município de São Paulo os estabelecimentos assistenciais de saúde de referência que funcionam ininterruptamente, para o atendimento de pessoas que se expuseram a material biológico em face da ocorrência de acidente de trabalho, de exposição sexual e de violência sexual.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I. 2 representantes da Área Técnica da Saúde da Pessoa em DST/AIDS – Programa de DST/AIDS da SMS;

II. 1 representante da Área Técnica de Saúde do Trabalhador da SMS;

III. 1 representante da Coordenação de Vigilância em Saúde/Área de Saúde do Trabalhador;

IV. 1 representante da Coordenação de Vigilância em Saúde/Programa de Hepatites Virais;

V. 1 representante da Autarquia Hospitalar Municipal;

VI. 1 representante do Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha;

VII. 1 representante do Hospital do Servidor Público Municipal

VIII. 1 representante da Coordenação de Atenção às Urgências e Emergências da SMS;

IX. 1 representante da Coordenação de Atenção Básica da SMS e

X. 1 representante da Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria/Área de Avaliação.

Art. 3º. Representantes das instâncias técnicas da SMS referidas nos incisos I, II e III do Art. 2º desta portaria constituirão um núcleo operacional que tomará as providências necessárias ao bom funcionamento do Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Área Técnica da Saúde da Pessoa com DST/AIDS.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho apresentará, em 60 dias após a sua instalação, ao Secretário Municipal de Saúde de São Paulo os resultados de suas atividades, na seguinte conformidade:

I. relação de estabelecimentos assistenciais de saúde que funcionam ininterruptamente, localizados em todas as Regiões de Saúde do município, que passarão a ser referência para a pronta realização da profilaxia pós-exposição às pessoas que se expuseram a material biológico em face da ocorrência de acidente de trabalho, de exposição sexual e de violência sexual;

II. cronograma de providências necessárias para a efetiva implantação da Profilaxia Pós-Exposição a Material Biológico nos estabelecimentos assistências de saúde relacionados.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo