PORTARIA 1283/13 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei 13.278/02 e pelo art. 3º do Decreto 46.662/05,
RESOLVE:
I Instituir Comissões Permanente de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, conforme segue:
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Pregoeira:
Marcia Chaves Regina de Mattos - RF 611.743.1/1
Pregoeiro Suplente:
Maria Angela Gomes Pinheiro Ferreira - RF 646.571.4/1
Equipe de Apoio:
Tiago Moraes Coelho Dale Caiuby RF 807.593.0/1
Eduardo César Cordeiro da Silva - RF 795.531.6/1
Rosana Alves Rodrigues Jurado RF 501.714.9/1
II As Comissões ora instituídas serão competentes para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria 547/05-SMS.G.
III - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
IV - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
V - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial os dispostos nos Decretos 44.279/03 e 46.662/05.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.