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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.283 de 11 de Julho de 2013

INSTITUI COMISSOES PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAREM NO AMBITO DA COVISA.

PORTARIA 1283/13 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei 13.278/02 e pelo art. 3º do Decreto 46.662/05,

RESOLVE:

I – Instituir Comissões Permanente de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, conforme segue:

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Pregoeira:

Marcia Chaves Regina de Mattos - RF 611.743.1/1

Pregoeiro Suplente:

Maria Angela Gomes Pinheiro Ferreira - RF 646.571.4/1

Equipe de Apoio:

Tiago Moraes Coelho Dale Caiuby – RF 807.593.0/1

Eduardo César Cordeiro da Silva - RF 795.531.6/1

Rosana Alves Rodrigues Jurado – RF 501.714.9/1

II – As Comissões ora instituídas serão competentes para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria 547/05-SMS.G.

III - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

IV - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

V - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial os dispostos nos Decretos 44.279/03 e 46.662/05.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.