PORTARIA 1281/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e,
Considerando:
- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;
- que no dia 06/08/07, teve início a Campanha de Vacinação contra a Raiva, no âmbito do Município de São Paulo;
DETERMINA:
I - A realização da Campanha de Vacinação contra a Raiva, no Município de São Paulo, no período de 06 a 19/08/07;
II - A abertura das Supervisões de Vigilância em Saúde - SUVIS e dos Postos Volantes, nos sábados/Domingos, nos dias 11, 12, 18 e 19/08/07, das 8:00 às 17:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação contra a Raiva;
III - À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses - GCCZ, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, coordenar as ações da Campanha de Vacinação contra a Raiva na Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Vacinação contra a Raiva canina e felina, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V - À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses - (GCCZ), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;
VI - Fixar em R$30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na Campanha de Vacinação a realizar-se nos dias: 11, 12, 18 e 19/08/07;
VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha de Vacinação contra a Raiva, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da Campanha de Vacinação contra a Raiva, por convocação ou de caráter voluntário;
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.