PORTARIA 1258/06 - SMS
Assunto: IIª FASE DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE
A Secretária Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando que no próximo dia 26 de Agosto será realizada a IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite,
DETERMINA:
I - A realização da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no Município de São Paulo, no dia 26/08/06.
II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 26/08/006, das 8:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação.
III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/ COVISA), coordenar as ações da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite na SMS.
IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio das Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.
V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para a realização da Campanha.
VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde e das Subprefeituras nas atividades da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha.
VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre à conveniência do serviço.
VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, por convocação ou de caráter voluntário.
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.