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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.258 de 10 de Agosto de 2006

REALIZACAO DA II FASE DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINACAO CONTRA POLIOMIELITE,DIA 26/08/06.

PORTARIA 1258/06 - SMS

Assunto: IIª FASE DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE

A Secretária Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando que no próximo dia 26 de Agosto será realizada a IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite,

DETERMINA:

I - A realização da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no Município de São Paulo, no dia 26/08/06.

II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 26/08/006, das 8:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação.

III - Ao Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CCD/ COVISA), coordenar as ações da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite na SMS.

IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio das Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para a realização da Campanha.

VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde e das Subprefeituras nas atividades da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha.

VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre à conveniência do serviço.

VIII - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, por convocação ou de caráter voluntário.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.