PORTARIA 1223/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
Considerando:
- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo,
- que no próximo dia 25/08/07 será realizada a 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite,
DETERMINA:
I - A realização da 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no Município de São Paulo, no dia 25/08/07;
II - A abertura das Unidades de Saúde (municipais e municipalizadas,) no sábado, dia 25/08/07, das 08:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação contra a Poliomielite;
III - À Gerência do Centro de Prevenção e Controle de Doenças/GCCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA/SMS - coordenar as ações da 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite na SMS;
IV - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
V - Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;
VI - A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha no sentido de alcançar seu total êxito;
VII - Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras do PSF, a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
VIII - Fixar em R$30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na campanha de Vacinação a realizar-se no dia 25/08/07;
IX - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite fora de sua jornada de trabalho descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
X - Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, por convocação ou de caráter voluntário;
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.