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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.203 de 1 de Agosto de 2006

Constitui a Comissão de Normatização e Avaliação das Ações de Controle da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis Congênita, no Município de São Paulo.

PORTARIA 1203/2006 - SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,

Considerando

- a necessidade de implementar, no Município de São Paulo, ações para a redução da transmissão vertical do HIV e da Sífilis;

- que a Aids e a Sífilis constituem agravos importantes para a Saúde Pública;

- que a transmissão vertical representa a principal via de infecção da população infantil pelo HIV;

- que o coeficiente de incidência da sífilis congênita foi de 2,2/1000 nascidos vivos em 2004 (SINAN/CCD/SMS), no Município, sendo que o índice preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é menor ou igual a 1/1000 nascidos vivos;

- que a Sífilis Congênita pode ser totalmente evitada e o risco de infecção do HIV por transmissão vertical pode ser reduzida a menos de 2% através de ações de profilaxia no pré natal e no parto, com o recém nascido e o não aleitamento materno ou cruzado;

- que o diagnóstico desses dois agravos, no início de gestação, possibilita melhores resultados para a saúde da mulher e diminui o risco da transmissão vertical;

- que o controle da transmissão vertical depende, fundamentalmente, de um sistema de saúde eficiente, com a integração de todas as áreas de assistência e prevenção,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída, no âmbito desta Secretaria, a Comissão de Normatização e Avaliação das Ações de Controle da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis Congênita, no Município de São Paulo.

Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria tem por objetivo definir, implantar, implementar, integrar e monitorar ações que visem à redução de transmissão vertical do HIV e da Sífilis, no Município de São Paulo.

Art. 3º - A Comissão, coordenada pela Área Temática de DST/Aids desta Secretaria, será constituída pelos órgãos abaixo indicados:

- Área Técnica Saúde da Mulher - CODEPPS/SMS

- Área Técnica da Criança e Adolescente - CODEPPS/SMS

- Área Técnica de Assistência Laboratorial - CODEPPS/SMS

- Área Técnica de Assistência Farmacêutica - CODEPPS/SMS

- Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA/SMS

- Coordenação de Atenção Básica - SMS

- Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - SMS

- Rede de Proteção da Mãe Paulistana - SMS

- Programa Estadual de DST/Aids - SES

- Programa Nacional de DST/Aids - MS

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo