PORTARIA 1196/13 - SMS
Considerando a necessidade de otimizar e desburocratizar o andamento do serviço público municipal, no âmbito desta Secretaria Municipal da Saúde;
Considerando o disposto no artigo 5º, do Decreto Municipal 42.718/02;
Considerando o disposto no artigo 4º, parágrafo único do Decreto Municipal 16.644/80,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1.º - Delegar à Coordenadora de Gestão de Pessoas competência para decidir sobre:
I aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, gestão de aposentados e pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria, nos termos do Decreto Municipal 42.718/02.
II requerimento de funcionários interessados em residir em localidade próxima ao Município, que não integre a Região Metropolitana de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal 16.644/80.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.