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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.196 de 4 de Julho de 2013

DELEGA COMPETENCIA A COORDENADORA DE GESTAO DE PESSOAS PARA DECIDIR SOBRE APOSENTADORIA VOLUNTARIA, COMPULSORIA/POR INVALIDEZ E GESTAO DE APOSENTADOS.

PORTARIA 1196/13 - SMS

Considerando a necessidade de otimizar e desburocratizar o andamento do serviço público municipal, no âmbito desta Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando o disposto no artigo 5º, do Decreto Municipal 42.718/02;

Considerando o disposto no artigo 4º, parágrafo único do Decreto Municipal 16.644/80,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

RESOLVE:

Art. 1.º - Delegar à Coordenadora de Gestão de Pessoas competência para decidir sobre:

I – aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, gestão de aposentados e pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria, nos termos do Decreto Municipal 42.718/02.

II – requerimento de funcionários interessados em residir em localidade próxima ao Município, que não integre a Região Metropolitana de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal 16.644/80.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.