PORTARIA 1191/13 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o Título VI - Capítulo II Da Saúde Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 04/04/90, nos artigos 212 a 218, a Lei nº 12.546, de 07/01/98, no seu artigo 10, inciso I, § único, e o Decreto Municipal 53.990 de 13/06/2013, artigos 16 e 17, resolve:
Art. 1º - Convocar a 17ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo, a ser realizada nos dias 2, 3, 4 e 5 de outubro de 2013, em localidade a ser definida, com 1.500 participantes. A Conferência terá como tema central SUS com Qualidade e Eficiência Um Compromisso de Toda a Cidade e Conferências Municipais Temáticas, a saber: III Conferência Municipal de Saúde da População Negra, IV Conferência Municipal de Saúde de DST/HIV/Aids e III Conferência Municipal de Saúde Mental.
§ 1º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será precedida por pré-conferências regionais.
§ 2º - Os Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo titulares e suplentes serão delegados natos.
§ 3º - A composição e proporcionalidade das representações são definidas, garantindo que 50% dos participantes da Conferência sejam representantes dos usuários de saúde, 25% representando os trabalhadores de saúde e 25% representando o segmento gestores/prestadores de serviço de saúde.
Art. 2º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante por ele designado.
Art. 3º - A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde é constituída pelos seguintes membros, levando-se em conta a proporcionalidade dos segmentos:
Usuários
Movimento Popular de Saúde - Kézia Adriana Araújo Alves
Movimento Popular de Saúde - Fernando Antônio dos Santos
Movimento Popular de Saúde - José da Guia Pereira
Movimentos Sociais e Comunitários - Alex Aparecido Leite de Albuquerque
Movimentos Sociais e Comunitários - Manoel Costa Filho
Associação dos Portadores de Patologias - Eni Maria da Silva
Associação das Pessoas com Deficiência - Gilberto Frachetta
Centrais Sindicais Gerais - Oldimar Sérgio Alves dos Santos
Trabalhadores
Entidades Sindicais Categoria Saúde - Denise Gonçalves Borges
Entidades Sindicais Gerais - Lourdes Estevão de Araújo
Entidades Sindicais Gerais - Selma Maria Silva dos Santos
Associações de Profissionais Liberais - Neide Aparecida Sales Biscuola
Gestores
Secretaria Municipal da Saúde - Cássia Liberato Muniz Ribeiro
Secretaria Municipal da Saúde - Cássio Rogério Dias Lemos Figueiredo
Secretaria Municipal da Saúde - Magaly Ezequiel
Secretaria Municipal da Saúde/COVISA - Aparecida Santa Clara Berlitz
§ 1º - Cabe à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo a condução do processo de realização do evento e a elaboração do regimento interno e de funcionamento da Conferência, que será encaminhado para análise e aprovação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.