PORTARIA 1127/07 -SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o contido na Port. 1460/06-SMS.G,
RESOLVE:
I - Alterar o disposto no art. 5º da Portaria 1460/06-SMS.G, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - A responsabilidade funcional pelo adiantamento direto é do titular da Unidade Orçamentária da Pasta, que poderá delegar poderes a outro servidor para que, no nome deste último, seja feita a concessão do referido adiantamento, bem como para entrega dos valores correspondentes ao pronto pagamento à fornecedora dos medicamentos e insumos.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.