PORTARIA 111/08 - SMS
Recomenda às Agências de Viagem, Turismo, Companhias Aéreas e Rodoviárias a informar seus usuários sobre a necessidade de vacinação contra Febre Amarela nas viagens para áreas de risco do país.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que a Constituição Federal vigente e a Lei Orgânica de Saúde, instituída pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecem que a saúde é um direito fundamental do ser humano, bem como que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade quanto `a execução das medidas necessárias que visem a redução de riscos de doenças;
Considerando que o art. 7°, da Lei Mun.. 13.725, de 09 de janeiro de 2004, determina que os órgãos de Vigilância em Saúde devem lançar mão de ações e serviços para detectar, analisar, conhecer, monitorar e intervir sobre determinantes do processo saúde-doença, incidentes sobre indivíduos ou sobre a coletividade, sejam eles decorrentes do meio ambiente, da produção e ou circulação de produtos ou da prestação de serviços de interesse da saúde, com a finalidade de prevenir agravos e promover a saúde da população;
Considerando os recentes casos de adoecimento e mortes por Febre Amarela no Brasil e a necessidade de garantir o cumprimento da recomendação do Ministério da Saúde acerca da intensificação da vacinação contra a febre amarela para as pessoas que se destinam às áreas de risco de transmissão da doença;
RESOLVE:
Art 1° - A fim de cumprir com o dever estipulado no §2º, do art. 2º da Lei Federal 8.080/1990, as empresas de viagem e turismo, empresas de transporte aéreo, rodoviário, marítimo e fluvial estabelecidas no município de São Paulo deverão informar seus usuários sobre a necessidade da vacinação contra febre amarela para viajantes com destino às áreas de risco de transmissão da doença, conforme nota técnica do Ministério da Saúde.
§ 1°. As empresas mencionadas no caput deste artigo deverão disponibilizar aos usuários e trabalhadores o informe atualizado do Ministério da Saúde destinado ao viajante, bem como os endereços das unidades de saúde municipais que aplicam a vacina, os quais estarão disponíveis pelo telefone 156 e pela página eletrônica: www.prefeitura.sp.gov.br/saude ;
§ 2º. As empresas mencionadas no caput deste artigo deverão, ainda, afixar em local visível cartaz informativo de alerta sobre Febre Amarela a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.