PORTARIA 1041/10 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em especial no Dec. 51.194, de 21/01/2010, art. 35, e
Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º- Delegar ao Secretário Adjunto da SMS, competência para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionados às dotações integrantes do código orçamentário 18.10.
Art. 2º - Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados no exercício das competências delegadas pela Portaria 168/09-SMS.G.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.