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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.028 de 25 de Junho de 2013

TORNA PUBLICO A COMISSAO ELEITORAL, BEM COMO O REGULAMENTO ELEITORAL, DA ELEICAO DOS CONSELHOS GESTORES DOS CENTROS DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR PARA O BIENIO 2013-2014.

PORTARIA 1028/13 – SMS

Torna público a Comissão Eleitoral, bem como o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para o biênio 2013-2014.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na condição de presidente do Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO:

• Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infra-constitucional – Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências –, instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionalização da participação da comunidade, a qual, correntemente, denomina-se controle social sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos de saúde do SUS;

• Que, no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência da Lei Orgânica do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde – CMS (Art. 218), legislação que aprofundou – descentralizando-os – mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à saúde, a saber: Lei nº. 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que Dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, e a Lei nº. 13.716, de 07 de janeiro de 2004, que a alterou, bem como o Decreto nº. 44.658 de 23 de abril de 2004, regulamentador desses instrumentos legais, e a Resolução do CMS-SP nº. 8, de 15 de abril de 2004, que tratou de Recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os Conselhos Gestores, e, por fim,

• Que os supervisores das Supervisões Técnicas de Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde solicitaram ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde que publicasse a Comissão Eleitoral, bem como o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, a fim de agilizar o processo eleitoral nessas unidades de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a Comissão Eleitoral, bem como o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para o biênio 2013-2014, em conformidade com o ANEXO da presente portaria.

Art. 2º. O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município, deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos das unidades de saúde da SMS-SP.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DE TARSO PUCCINI

SECRETÁRIO ADJUNTO

SMS-G

ANEXO

REGULAMENTO ELEITORAL

CONSELHOS GESTORES

CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, das Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS-SP, para o biênio 2013-2014.

Parágrafo único. A Eleição será realizada em 25 de junho de 2013.

Art. 2º. Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral se iniciou com a Plenária Informativa, realizada no dia 02 de maio de 2013, na sede do Sindicato dos Químicos de São Paulo, localizada na Rua Tamandaré, 348, Liberdade, São Paulo, tendo sido deliberado, na ocasião, a convocação de Plenárias Regionais e a composição da Comissão Eleitoral.

§ 1º As Plenárias Regionais terão por objetivo promover o debate e ampliar a divulgação do processo eleitoral.

§ 2º As Plenárias Regionais serão realizadas nas seguintes datas, horários e locais:

I. Região de Saúde Centro-Oeste

Dia: 24/05/2013

Horário: 14:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste – Lapa

Endereço: Rua Cotoxó, 664, Pompéia

Telefone: 3865-2077

Dia: 28/05/2013

Horário: 10:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste – Sé

Endereço: Rua Frederico Alvarenga, 259, 5º andar, Sé

Telefone: 3105-5330;

II. Região de Saúde Leste

Dia: 29/05/2013

Horário: 14:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Leste

Endereço: Rua: Barros Cassal, 71, Itaquera

Telefone: 2297-2288;

III. Região de Saúde Norte

Dia: 23/05/2013

Horário: 14:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Norte

Endereço: Av. Itaberaba, 1210/1218, Freguesia do Ó

Telefone: 3975-0707;

IV. Região de Saúde Sudeste

Dia: 27/05/2013

Horário: 14:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Sudeste

Endereço: Praça Ciro Pontes, s/n, Móoca

Telefone: 2605-0222;

V. Região de Saúde Sul

Dia: 20/05/2013

Horário: 10:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Sul

Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 581, Santo Amaro

Telefone: 5541-8992.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. A Eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, formada por 08 (oito) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovados pelos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador com a seguinte composição:

I. 04 (quatro) representantes do segmento dos usuários;

II. 02 (dois) representantes do segmento dos trabalhadores da saúde, e

III. 02 (dois) representantes do segmento dos gestores.

§ 1º. As pessoas indicadas para compor a Comissão Eleitoral serão inelegíveis, com exceção de diretor de unidade de saúde, que é membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão da unidade de saúde.

§ 2º. As unidades de saúde, entidades e os movimentos sociais que indicaram pessoas para compor a Comissão Eleitoral poderão participar do processo eleitoral.

§ 3º. Constituída a Comissão Eleitoral, sua composição será afixada no quadro de avisos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.

§ 4º. Após sua constituição, a Comissão Eleitoral deverá designar um coordenador e um coordenador adjunto.

Art. 4º. São membros da Comissão Eleitoral:

I. Representação do segmento dos usuários:

a) Benedito Alves de Souza (Sindicato dos Químicos de São Paulo)

e-mail: benealvesus@yahoo.com.br;

b) Sebastião Ferreira da Silva (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo)

e-mail: sebastiao@sintesp.org.br;

c) Alberto Luiz Teixeira Nascimento (Sindicato das Costureiras de São Paulo)

e-mail: betolutena@hotmail.com;

d) Antonio Carlos Lamim (Sindicato dos Radialistas de São Paulo)

e-mail: lamim@gmail.com;

II. Representação do segmento dos trabalhadores da saúde:

a) Daniela Silva de Sales (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Norte)

e-mail: crst.fo@ig.com.br;

b) Cecília Helena de Faria Areralo (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Sudeste)

e-mail: crst.mo@ig.com.br;

III. Representação do segmento dos gestores:

a) Yamara Bragatto (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Norte);

e-mail: crst.fo@ig.com.br;

b) Vinícius Figueira Boim (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Leste)

e-mail: viniciusboim@bol.com.br.

Parágrafo único. Benedito Alves de Souza, representante do segmento dos usuários, e Yamara Bragatto, representante do segmento dos gestores, foram escolhidos pela Comissão Eleitoral para, respectivamente, exercerem as funções de coordenador e de coordenador adjunto.

Art. 5º. Compete a Comissão Eleitoral:

I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas;

II. Requisitar aos Conselhos Gestores das Supervisões de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do coordenador relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;

IV. Homologar e instalar a Mesa Eleitoral, paritária, com as funções de garantir o cumprimento do regulamento, organizar, receber e apurar votos, sendo seus membros inelegíveis;

V. Proclamar o resultado eleitoral;

VI. Acompanhar os mesários no procedimento de rubricar as cédulas de votação;

VII. Conduzir o processo eleitoral, desde a sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá os representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e dos gestores para os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

VIII. Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;

IX. Recolher a documentação e o material (lista e as cédulas de votação) utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral em cada Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, e

X. Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e aos Conselhos Gestores das Supervisões o relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES

Art. 6º. Os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador das Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS-SP, em conformidade com o disposto na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão da unidade de saúde, e serão integrados por 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) representantes suplentes, assim distribuídos:

I. 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes de usuários do SUS;

II. 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes dos trabalhadores da saúde da unidade de saúde – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, e

III. 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes da gestão, incluindo-se como titular o coordenador da unidade de saúde – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – que é membro nato do Conselho Gestor.

§ 1º. Podem se candidatar, pelo segmento dos usuários, às vagas estabelecidas de acordo com as especificidades locais, dentre outras, as seguintes representações:

a) de movimentos sociais e populares organizados;

b) de movimentos de entidades sindicais e associações de trabalhadores urbanos e rurais de São Paulo;

c) de trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

d) de movimento de entidades ambientalistas de São Paulo;

e) de movimento de entidades de portadores de patologias e de pessoas com deficiência de São Paulo;

f) de movimento de entidades gerais de estudantes de São Paulo;

g) de movimento de entidades de aposentados e pensionistas;

h) de movimento de entidades de defesa do consumidor e de defesa dos direitos humanos de São Paulo;

i) de movimento de entidades de defesa da criança e do adolescente de São Paulo, e

j) do fórum de economia solidária.

§ 2º. Podem se candidatar às vagas de que trata o Inciso II deste artigo, apenas os trabalhadores de cada Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, independente do vínculo contratual, com exceção daqueles que exercem função de gerência na unidade de saúde, na Supervisão Técnica de Saúde e na Coordenadoria Regional de Saúde.

Art. 7º. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contado do dia da publicação no Diário Oficial do Município do relatório da eleição, sendo permitida uma recondução.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º. As inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores ocorrerão no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ao qual o candidato pretenda se candidatar, entre os dias 03 e 18 de junho de 2013, das 9 às 17 horas.

Parágrafo único. Serão excepcionalmente aceitas, após avaliação da Comissão Eleitoral, inscrições enviadas através de meio eletrônico (ficha escaneada, assinada e enviada para o endereço eletrônico do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) ou pelo correio, desde que observado o período de inscrição.

CAPÍTULO V

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9. Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores, a Mesa Eleitoral divulgará no quadro de avisos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, os candidatos habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos. A Mesa Eleitoral terá até o dia 14 de junho de 2013 para realizar a divulgação.

Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 72 horas, contados a partir da divulgação dos candidatos habilitados a concorrerem à eleição, devendo ser analisados e julgados em igual período.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO

Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas dos membros dos Conselhos Gestores dar-se-á por meio de voto secreto, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, no dia 25 de junho de 2013, das 9 às 16 horas.

Art. 11. Os eleitores do segmento dos usuários votarão em 04 (quatro) representantes dos usuários e os eleitores do segmento dos trabalhadores votarão em 02 (dois) representantes dos trabalhadores.

Art. 12. Os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores que obtiverem o maior número de votos serão eleitos membros titulares e, sequencialmente, serão eleitos os membros suplentes.

Art. 13. A cédula de votação deverá rubricada pelos membros da Mesa Eleitoral.

Art. 14. Após o encerramento da votação, os responsáveis pela Mesa Eleitoral deverão lavrar a Ata da Eleição, na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelos responsáveis pela Mesa Eleitoral.

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 15. A apuração dos votos será realizada pelos membros da Mesa Eleitoral e acompanhada pelos participantes do pleito.

Art. 16. Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade para a proclamação dos representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores eleitos.

Art. 17. A Mesa Eleitoral comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará os representantes dos usuários e dos trabalhadores eleitos.

Art. 18. Depois de homologado, o resultado final da votação será divulgado nos quadros de avisos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador com a indicação dos representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores eleitos membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Gestores.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regulamento.

Art. 20. Os representantes eleitos para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador serão homologados pelos Coordenadores Regionais de Saúde, por meio de publicação específica no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo máximo de 15 dias após o pleito.

Art. 21. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

PORTARIA 1028/2013 - SMS

REPUBLICAÇÃO

Torna público a Comissão Eleitoral, bem como o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para o biênio 2013-2014.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na condição de presidente do Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO:

Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infra-constitucional – Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências –, instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionalização da participação da comunidade, a qual, correntemente, denomina-se controle social sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos de saúde do SUS;

Que, no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência da Lei Orgânica do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde – CMS (Art. 218), legislação que aprofundou – descentralizando-os – mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à saúde, a saber: Lei nº. 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que Dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, e a Lei nº. 13.716, de 07 de janeiro de 2004, que a alterou, bem como o Decreto nº. 44.658 de 23 de abril de 2004, regulamentador desses instrumentos legais, e a Resolução do CMS-SP nº. 8, de 15 de abril de 2004, que tratou de Recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os Conselhos Gestores, e, por fim,

Que os supervisores das Supervisões Técnicas de Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde solicitaram ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde que publicasse a Comissão Eleitoral, bem como o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, a fim de agilizar o processo eleitoral nessas unidades de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a Comissão Eleitoral, bem como o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para o biênio 2013-2014, em conformidade com o ANEXO da presente portaria.

Art. 2º. O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município, deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos das unidades de saúde da SMS-SP.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO

REGULAMENTO ELEITORAL

CONSELHOS GESTORES

CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, das Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS-SP, para o biênio 2013-2014.

Parágrafo único. A Eleição será realizada em 25 de junho de 2013.

Art. 2º. Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral se iniciou com a Plenária Informativa, realizada no dia 02 de maio de 2013, na sede do Sindicato dos Químicos de São Paulo, localizada na Rua Tamandaré, 348, Liberdade, São Paulo, tendo sido deliberado, na ocasião, a convocação de Plenárias Regionais e a composição da Comissão Eleitoral.

§ 1º. As Plenárias Regionais terão por objetivo promover o debate e ampliar a divulgação do processo eleitoral e definir a composição da mesa eleitoral.

§ 2°. As Plenárias Regionais serão realizadas nas seguintes datas, horários e locais:

I. Região de Saúde Centro-Oeste

Dia: 24/05/2013

Horário: 14:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste – Lapa

Endereço: Rua Cotoxó, 664, Pompéia

Telefone: 3865-2077

Dia: 28/05/2013

Horário: 10:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste – Sé

Endereço: Rua Frederico Alvarenga, 259, 5º andar, Sé

Telefone: 3105-5330;

II. Região de Saúde Leste

Dia: 29/05/2013

Horário: 14:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Leste

Endereço: Rua: Barros Cassal, 71, Itaquera

Telefone: 2297-2288;

III. Região de Saúde Norte

Dia: 23/05/2013

Horário: 14:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Norte

Endereço: Av. Itaberaba, 1210/1218, Freguesia do Ó

Telefone: 3975-0707;

IV. Região de Saúde Sudeste

Dia: 27/05/2013

Horário: 14:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Sudeste

Endereço: Praça Ciro Pontes, s/n, Móoca

Telefone: 2605-0222;

V. Região de Saúde Sul

Dia: 20/05/2013

Horário: 10:00 horas

Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Sul

Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 581, Santo Amaro

Telefone: 5541-8992.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. A Eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, formada por 08 (oito) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovados pelos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador com a seguinte composição:

I. 04 (quatro) representantes do segmento dos usuários;

II. 02 (dois) representantes do segmento dos trabalhadores da saúde, e

III. 02 (dois) representantes do segmento dos gestores.

§ 1º. As pessoas indicadas para compor a Comissão Eleitoral serão inelegíveis, com exceção de diretor de unidade de saúde, que é membro nato do Conselho Gestor respectivo, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão da unidade de saúde.

§ 2º. As unidades de saúde, entidades e os movimentos sociais que indicaram pessoas para compor a Comissão Eleitoral poderão participar do processo eleitoral.

§ 3º. Constituída a Comissão Eleitoral, sua composição será afixada no quadro de avisos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.

§ 4º. Após sua constituição, a Comissão Eleitoral deverá designar um coordenador e um coordenador adjunto.

Art. 4º. São membros da Comissão Eleitoral:

I. Representação do segmento dos usuários:

a) Benedito Alves de Souza (Sindicato dos Químicos de São Paulo)

e-mail: benealvesus@yahoo.com.br;

b) Sebastião Ferreira da Silva (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo)

e-mail: sebastiao@sintesp.org.br;

c) Alberto Luiz Teixeira Nascimento (Sindicato das Costureiras de São Paulo)

e-mail: betolutena@hotmail.com;

d) Antonio Carlos Lamim (Sindicato dos Radialistas de São Paulo)

e-mail: lamim@gmail.com;

II. Representação do segmento dos trabalhadores da saúde:

a) Daniela Silva de Sales (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Norte)

e-mail: crst.fo@ig.com.br;

b) Cecília Helena de Faria Areralo (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Sudeste)

e-mail: crst.mo@ig.com.br;

III. Representação do segmento dos gestores:

a) Yamara Bragatto (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Norte);

e-mail: crst.fo@ig.com.br;

b) Vinícius Figueira Boim (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Leste)

e-mail: viniciusboim@bol.com.br.

Parágrafo único. Benedito Alves de Souza, representante do segmento dos usuários, e Yamara Bragatto, representante do segmento dos gestores, foram escolhidos pela Comissão Eleitoral para, respectivamente, exercerem as funções de coordenador e de coordenador adjunto.

Art. 5º. Compete a Comissão Eleitoral:

I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas;

II. Requisitar aos Conselhos Gestores das Supervisões de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do coordenador relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;

IV. Homologar e instalar a Mesa Eleitoral, paritária, com as funções de garantir o cumprimento do regulamento, organizar, receber e apurar votos, sendo seus membros inelegíveis;

V. Proclamar o resultado eleitoral;

VI. Acompanhar os mesários no procedimento de rubricar as cédulas de votação;

VII. Conduzir o processo eleitoral, desde a sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá os representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e dos gestores para os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

VIII. Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;

IX. Recolher a documentação e o material (lista e as cédulas de votação) utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Eleitoral em cada Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, e

X. Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e aos Conselhos Gestores das Supervisões o relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES

Art. 6º. Os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador das Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS-SP, em conformidade com o disposto na legislação vigente e neste Regulamento Eleitoral, terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão da unidade de saúde, e serão integrados por 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) representantes suplentes, assim distribuídos:

I. 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes de usuários do SUS;

II. 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes dos trabalhadores de saúde, e

III. 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes da gestão, incluindo-se como titular o coordenador da unidade de saúde – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – que é membro nato do Conselho Gestor.

§ 1º. Podem se candidatar, pelo segmento dos usuários, às vagas estabelecidas de acordo com as especificidades locais, dentre outras, as seguintes representações:

a) de movimentos sociais e populares organizados;

b) de movimentos de entidades sindicais e associações de trabalhadores urbanos e rurais de São Paulo;

c) de trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

d) de movimento de entidades ambientalistas de São Paulo;

e) de movimento de entidades de portadores de patologias e de pessoas com deficiência de São Paulo;

f) de movimento de entidades gerais de estudantes de São Paulo;

g) de movimento de entidades de aposentados e pensionistas;

h) de movimento de entidades de defesa do consumidor e de defesa dos direitos humanos de São Paulo;

i) de movimento de entidades de defesa da criança e do adolescente de São Paulo, e

j) do fórum de economia solidária.

§ 2º. Podem se candidatar às vagas de que trata o Inciso II deste artigo, todos os trabalhadores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, independente do vínculo contratual, com exceção dos trabalhadores que estejam exercendo funções de gerenciamento nas unidades e nas Coordenadorias de Saúde.

Art. 7º. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contado do dia da publicação no Diário Oficial do Município do relatório da eleição, sendo permitida uma recondução.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º. As inscrições dos candidatos representantes dos usuários e dos trabalhadores ocorrerão no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ao qual o candidato pretenda se candidatar, entre os dias 03 e 12 de junho de 2013, das 9 às 17 horas.

Parágrafo único. Serão excepcionalmente aceitas, após avaliação da Comissão Eleitoral, inscrições enviadas através de meio eletrônico (ficha escaneada, assinada e enviada para o endereço eletrônico do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) ou pelo correio, desde que observado o período de inscrição.

CAPÍTULO V

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9. Encerrado o prazo para as inscrições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores, a Mesa Eleitoral divulgará no quadro de avisos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, os candidatos habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos. A Mesa Eleitoral terá até o dia 14 de junho de 2013 para realizar a divulgação.

Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 72 horas, contados a partir da divulgação dos candidatos habilitados a concorrerem à eleição, devendo ser analisados e julgados em igual período.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO

Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas dos membros dos Conselhos Gestores dar-se-á por meio de voto secreto, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, no dia 25 de junho de 2013, das 9 às 16 horas.

Art. 11. Os eleitores do segmento dos usuários votarão em 04 (quatro) representantes dos usuários e os eleitores do segmento dos trabalhadores votarão em 02 (dois) representantes dos trabalhadores.

Art. 12. Os representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores que obtiverem o maior número de votos serão eleitos membros titulares e, sequencialmente, serão eleitos os membros suplentes.

Art. 13. A cédula de votação deverá rubricada pelos membros da Mesa Eleitoral.

Art. 14. Após o encerramento da votação, os responsáveis pela Mesa Eleitoral deverão lavrar a Ata da Eleição, na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelos responsáveis pela Mesa Eleitoral.

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 15. A apuração dos votos será realizada pelos membros da Mesa Eleitoral e acompanhada pelos participantes do pleito.

Art. 16. Em caso de empate, será adotado o critério da maior idade para a proclamação dos representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores eleitos.

Art. 17. A Mesa Eleitoral comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará os representantes dos usuários e dos trabalhadores eleitos.

Art. 18. Depois de homologado, o resultado final da votação será divulgado nos quadros de avisos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador com a indicação dos representantes dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores eleitos membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Gestores.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regulamento.

Art. 20. Os representantes eleitos para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador serão homologados pelos Coordenadores Regionais de Saúde, por meio de publicação específica no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo máximo de 15 dias após o pleito.

Art. 21. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.