PORTARIA 1010/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO:
- o disposto nos arts. 32 e 36 da Lei 11.410/93, com as modificações contidas no art. 59 da Lei 11.511/94; e
- o disposto no Dec. 34.161/94 que regulamenta a convocação para Jornada Especial de Trabalho,
RESOLVE:
1. Fica aprovada a convocação de Profissionais da Saúde para cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais de trabalho JET-40 , conforme tabela constante do Anexo I, integrante desta Portaria.
2. A inclusão na Jornada Especial de que trata esta Portaria será feita mediante convocação das respectivas Chefias, com anuência do profissional indicado em formulário próprio.
3. Para o início do cumprimento da Jornada Especial, o profissional deverá aguardar a fornalização da convocação através do Diário Oficial do Município.
4. Deverão ser observadas as normas já estabelecidas pela Portaria 1561/2001-SMS-G.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I da Portaria 1010/2002/SMS.G
UNIDADE N º DE PROFISSIONAIS CONVOCADOS
PA 5 Cirurgiões Dentistas Enfermeiro Educador em Saúde Pública
UBS Cidade São Mateus 01 - -
UBS Cidade São Mateus 01 01 -
DS Guaianazes 04 04 04
DS Carmosina 03 04 02
UBS Prestes Maia - 01 -
UBS Castro Alves - 01 -
UBS Dr. Carlos Gentile Melo - - 01
UBS Jardim Brasília 01 - -
UBS Jardim São Pedro 06 02 -
UBS José Bonifácio II 03 01 -
UBS José Bonifácio III 03 02 -
UBS José Bonifácio IV 03 01 -
UBS Vila Regina 03 01 -
UBS Vila Santana 04 04 -