PORTARIA 1009/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO:
- a implementação de ações de controle de Aedes Aegypti no Município de São Paulo;
- o disposto nos arts. 32 e 36 da Lei 11.410/93, com as modificações contidas no art. 59 da Lei 11.511/94; e
- o disposto no Dec. 34.161/94 que regulamenta a convocação para Jornada Especial de Trabalho,
RESOLVE:
1. Fica aprovada a convocação de Médicos Veterinários para as Jornadas Especias de 24 horas semanais de trabalho - JET-24 e 40 horas semanais de trabalho - JET-40, conforme tabela do Anexo I, integrante desta Portaria;
2. A permanência em Jornada Especial será de no mínimo 01(hum) ano, observadas as disposições constantes do Decreto 34.161/94;
3. A inclusão nas Jornadas Especiais de que trata esta Portaria será feita mediante convocação das respectivas Chefias, com anuência do profissional indicado, em formulário próprio.
4. Para o início do cumprimento da Jornada Especial de Trabalho, o profissional deverá aguardar a formalização da convocação através do Diário Oficial do Município.
5. Deverão ser observadas as normas já estabelecidas pela Portaria n º 1561/2001/SMS-G;
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - PORTARIA 1009/2002/SMS.G
UNIDADE JET-24 JET-40
CCZ 19 10
PA 5 - 01
DS Campo Limpo - 01