PORTARIA 1008/02 - SMS
CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO IDOSO
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei 12.326 de 16/04/97, o Dec. 36.851 de 15/05/97, o Dec. 37.318 de 16/02/98 e a realização da Campanha Nacional e Estadual de Vacinação do Idoso, por parte do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde,
DETERMINA:
I. A realização da V Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, de 13 a 26/04/2002, segundo o exposto abaixo:
- vacinação dos indivíduos com 60 anos ou mais, institucionalizados (asilos, casas de repouso, casas geriátricas)
- vacinação dos indivíduos com 60 anos ou mais, nas Unidades de Saúde Municipais e Municipalizadas.
II. A abertura das Unidades de Saúde Municipais e Municipalizadas no sábado, dia 13/04/2002, das 8:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da V Campanha de Vacinação do Idoso.
III. Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COGest) coordenar as ações da V Campanha de Vacinação do Idoso, na Secretaria Municipal da Saúde.
IV. Aos Distritos de Saúde (DS), por intermédio das Unidades de Vigilância à Saúde (UVIS) e dos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), a coordenação e supervisão da V Campanha de Vacinação do Idoso, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.
V. Aos Diretores dos Distritos de Saúde a convocação dos funcionários, em número suficiente, de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da V Campanha de Vacinação do Idoso.
VI. A irrestrita colaboração dos Postos Avançados (PA), Divisão de Transporte e Tráfego (DTT) e Almoxarifado Central, bem como de todos os outros setores da SMS nas atividades da V Campanha de Vacinação do Idoso, quer no fornecimento de recursos humanos, instalações, veículos abastecidos, desde que solicitados pela coordenação da Campanha, no sentido de alcançar o seu total êxito.
VII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da V Campanha de Vacinação do Idoso, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, a serem usufruídas mediante autorização da chefia imediata do servidor, atendendo sempre a conveniência do serviço.
VIII. Como de natureza relevante, os serviços prestados no dia da V Campanha de Vacinação do Idoso, por convocação ou de caráter voluntário.
IX. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.