CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 10 de 12 de Janeiro de 2010

DISPENSA DO PONTO REPRESENTANTES SINDICAIS E CONSELHEIROS REGIONAIS PARA PARTICIPACAO DE EVENTOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 10/10 - SMS

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria 161/2009-SMS.G de 14/02/2009 e,

CONSIDERANDO:

-o disposto no art. 46 da Lei 8989/79, a Lei nº 13.883/04, o inciso IX do art. 1º e no art. 7º do Dec. 48.743/2007 e na Port. 145/SMG.G/2007,

-o calendário de reuniões bimestrais dos Representantes Sindicais de Unidades - RSU’s e do Curso de Formação Sindical para Conselhos de Regionais de Representantes - CRR’s e o 10º Congresso Sindical para delegados eleitos do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP,

RESOLVE:

I - DISPENSAR do ponto os (as) REPRESENTANTES SINDICAIS E CONSELHEIROS REGIONAIS lotados e, em exercício nesta Pasta, que tiverem interesse em participar dos eventos, conforme abaixo, mediante anuência da chefia imediata, desde que não haja prejuízo ao normal andamento dos serviços.

Reuniões Bimestrais de Representantes - RSU's:

03 de fevereiro

09 de abril

02 de junho

04 de agosto

06 de outubro

01 de dezembro

Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes - CRR's:

15 de janeiro

19 de março

14 de maio

16 de julho

17 de setembro

12 de novembro

10º Congresso Sindical para delegados eleitos:

10, 11 e 12 de março

II - Após a realização do evento, os participantes deverão no prazo de 03 dias, contados do retorno ao serviço, apresentar à sua chefia imediata, o comprovante de participação.

III - No prazo de 30 dias, a contar do término do evento, caberá às Unidades de Recursos Humanos das Coordenadorias Regionais de Saúde, de COVISA, e de SMS-Gabinete, elaborarem relação única dos servidores que participaram do mesmo, por nome, RF e unidade de lotação, com posterior encaminhamento ao CEFOR, para formalização do ato de afastamento ora autorizado e demais providências, conforme disposto nos arts. 6º e 7º do Dec. 48.743/07.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.