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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 91 de 14 de Dezembro de 2023

Constitui a Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED.

PORTARIA Nº 91/2023/SMPED/GAB, de 14 dezembro de 2023.

Constitui a Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED.

A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Silvia Regina Grecco, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, com as alterações da Lei nº 13.519, de 06 de fevereiro de 2003, artigo 201, Decreto nº 43. 233, de 22 de maio de 2003, artigos 96 a 102, 

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir uma COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO PRELIMINAR da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, a qual será composta da seguinte forma:

 

PRESIDENTE:

Regina Andrea Accorsi Lunardelli R.F. nº 8384207-2

PRESIDENTE SUPLENTE:

Natália Gomes de Almeida Gonçalves R.F. n° 918.892-4

 

MEMBROS:

Raquel Vazquez Paulino RF nº 892680-8

Claudia Cainelles Colombo R.F. n°680.978.2

João Carlos da Silvia R.F. nº 752.323.8

Érica Aparecida da Silva R.F. n°729.086.1

 

MEMBROS SUPLENTES: 

Diomar Araújo Barbosa RF. n°806.901-8

Thais de Mello Conde RF nº 9145117

 

Artigo 2º. A Comissão ora constituída tem como atribuição promover, visando o fiel cumprimento da legislação em vigor, as apurações preliminares resultantes de Boletins e Relatórios de Ocorrência.

Artigo 3º. Fica revogada a Portaria nº 09/SMPED-G, de 02 de outubro de 2020.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo