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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 84 de 25 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 828.595,84 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 084 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 828.595,84 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 828.595,84(Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

828.595,84

 

 

828.595,84

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

6.665,58

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

82.567,76

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.628,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.702,15

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

374,44

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

124.011,94

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

75.473,80

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.950,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.892,92

36.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.641,72

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

173.420,17

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.100,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

157,36

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

96.010,00

 

 

828.595,84

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo