PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 084 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. |
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Abre Crédito Adicional de R$ 828.595,84 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. |
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FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, |
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R E S O L V E: |
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 828.595,84(Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: |
CÓDIGO | NOME | NOME | 36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista | | 33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 828.595,84 | | | 828.595,84 |
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO | NOME | NOME | 36.10.14.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais | | 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 6.665,58 | 36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade | | 33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 82.567,76 | 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 15.628,00 | 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.702,15 | 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 374,44 | 33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 124.011,94 | 33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 75.473,80 | 36.10.14.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios | | 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.950,00 | 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 84.892,92 | 36.10.14.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação | | 33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 5.641,72 | 36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes | | 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 173.420,17 | 36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista | | 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.100,00 | 36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência | | 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 157,36 | 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 96.010,00 | | | 828.595,84 |
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Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB |