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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 83 de 17 de Novembro de 2023

Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

PORTARIA 083/2023/SMPED/GAB, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

A Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros abaixo relacionados:

1 - Érica Aparecida da Silva, RF: 729.086.1, Assistente Administrativo de Gestão;

2 - Luiz Carlos Lopes, RF: 780.994.8/3, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;

3 - Priscila Fernandes Libonati, RF: 801.020.0/2, Profissional de Engenharia, Arquitetura e Geologia.

§ 1º As atividades da CEEP serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.

§ 2º Não será concedida nenhuma remuneração extra  aos seus membros, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

§ 3º Ao membro da CEEP será, por sorteio, atribuída a condição de relator para o acompanhamento de parte dos servidores sob avaliação.

§ 4º Caberá ao relator a instrução do processo de avaliação especial de desempenho do servidor que acompanhar.

Art. 2º A CEEP terá a seguinte atribuição:

I - realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, propondo a aprovação ou a reprovação do servidor;

II - manifestar-se sobre eventual:

a) pedido de reconsideração relativo à avaliação especial de desempenho no estágio probatório;

b) recurso interposto contra pedido de reconsideração indeferido.

Parágrafo único. A Supervisão de Gestão de Pessoas – SGP, sempre que necessário, deverá auxiliar a CEEP no desempenho de suas funções.

Art. 3º Em caso de dúvidas ou necessidade de qualquer orientação a CEEP deverá consultar a Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação, nos termos do §1º, do art. 10, do Decreto nº 57.817/2017.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo