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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 223 de 4 de Abril de 2024

Dispõe sobre critérios para Avaliação Especial de Desempenho - AED.

PORTARIA 023/2024/SMPED/GAB, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;


CONSIDERANDO a competência da CEEP para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, no âmbito desta Secretaria e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;


CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 083/2023/SMPED/GAB, de 17/11/2023, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;


RESOLVE:


Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Boa Conduta;

3) Disciplina;

4) Dedicação ao serviço;

5) Eficiência;

6) Subordinação;

7) Trabalho em Equipe;

8) Visão sistêmica;

9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

 

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

 

I) Ao Membro Relator, Srª. ÉRICA APARECIDA DA SILVA- RF: 729.086.1/1, AAG, os servidores:

- JOSE LUIZ GARCIA JUNIOR - RF 931.672.8/1;

- JOSIANE COSTA E CRUZ- RF: 931.995.6/1.


II) Ao Membro Relator, Sr. LUIZ CARLOS LOPES, RF: 780.994.8/3, APPGG, os servidores:

- JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA -RF:890.638.6/1;

- MILTON CAMPOS DE SOUZA- RF:929.994.7/1.

 

III) Ao Membro Relator, Sra. PRISCILA FERNANDES LIBONATI – RF: 801.020.0/2, QEAG, os servidores:

- ELIANDERSON PORTES – RF:928.297.1;

- WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS – RF: 914.082.4/2.

 

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo