Dispõe sobre as atribuições da Controladoria Interna da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
PORTARIA SMPED nº 81 /SMPED /2025
Dispõe sobre as atribuições da Controladoria Interna da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031/ de 12 de dezembro de 2017 e Título de Nomeação nº 829, de 31 de dezembro de 2020 no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 cria a Controladoria Geral do Município de São Paulo, órgão da Administração Municipal Direta, com a finalidade de promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta. A Controladoria figura, nos termos da lei, como órgão central do sistema de controle interno.
CONSIDERANDO; Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, prevê a designação de responsáveis pelo controle interno por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO; a Portaria CGM nº1 de 04 de setembro de 2020, disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal GM e os responsáveis designados.
RESOLVE:
Art. 1º O Controlador interno é o responsável pelo assessoramento junto as Coordenações e Assessorias da Pasta, em atividades demandadas pela Controladoria Geral do Município, relacionadas a transparência, ouvidoria, proteção de dados ,defesa do usuário, gestão de riscos, controles internos, governança pública e /ou combate à corrupção e ética.
Art. 2º O Controlador interno é o responsável pela interlocução com a Controladoria Geral do Município que envolve o recebimento e manifestação às demandas do sistema de controle interno e demais órgãos de controle e fiscalização.
Art. 3º. A Area de Controle Interno contará com equipe de pelo menos 3 servidores, sendo dois efetivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Silvia Regina Grecco
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo