Abre Crédito Adicional de R$ 8.039,25 (Oito Mil e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 74 DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. | |||||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 8.039,25 (Oito Mil e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. | |||||||||||||||
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Alessandro de Aguiar Freitas, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, | |||||||||||||||
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R E S O L V E: | |||||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.039,25 (Oito Mil e Trinta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | |||||||||||||||
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |||||||||||||||
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Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete Substituto Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo