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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 66 de 12 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 66/2024/SMPED DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

 

 

30.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

153,00

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

1.000,00

36.10.14.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.000,00

36.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

22.847,00

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.000,00

 

 

30.000,00

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo