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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 56 de 11 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 332,80 (Trezentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 56/2025/SMPED DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 332,80 (Trezentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Flávio Adauto Fenólio, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 332,80 (Trezentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

332,80

 

 

332,80

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

332,80

 

 

332,80

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo