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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 43 de 10 de Junho de 2024

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação, para apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

PORTARIA Nº 43/SMPED-GAB, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”;

CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que prevê a competência dos secretários municipais para designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e o gestor da parceria;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos”,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, para apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

Art. 2º A comissão ora constituída será composta por:

a - Camila de Menezes Tavares – RF 826.738.3

b - Luiz Carlos Lopes – RF 780.994.8 e

c – João Gabriel Claudino de Lima – RF 890.638.6

Art. 3º Designar, como gestora das parcerias celebradas pela SMPED, a servidora Renata Belluzzo Borba – RF 779.759.1.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 04/SMPED-G de 16 de Janeiro 2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo