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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 42 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre os critérios para realização de viagens internacionais.

Portaria SMPED nº 42/SMPED/GAB, de 13 de junho de 2023.

Dispõe sobre os critérios para realização de viagens internacionais

 

Considerando o disposto no Decreto n. 61.280, de 11 de maio de 2022;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, cujo exercício das funções essenciais correlacionam-se com o permanente intercâmbio com governos, órgãos e entidades internacionais cujo escopo se relacionam com os direitos das pessoas com deficiência;

Considerando ainda a necessidade de realização de viagens internacionais para atingimento das funções e das metas atribuídas à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

Considerando, por fim, a necessidade de elaboração de parâmetros para realização de viagens internacionais por servidores da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em conformidade com as melhores práticas administrativas, atendendo-se a moralidade e probidade no exercício da função pública;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SILVIA GRECCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659/07 e pelo Decreto Municipal nº 58.031/17,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para viagens internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, visando ao aperfeiçoamento da gestão das mesmas.

Art. 2º - A aquisição de passagem aérea com recursos públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.

Artigo 3º - O titular desta pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado.

Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização de assento especial.

Artigo 4º - Não devem viajar no mesmo voo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.

Artigo 5º - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.

Art. 6º - Os pedidos de emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa, com o mínimo de cinco dias de antecedência da data do evento.

Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da chefia imediata do servidor.

Art. 7º - O servidor se responsabilizará por alterações de voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferentes dos estipulados na autorização de viagem.

Art. 8º - Os pedidos de emissão de passagens que não observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão de autorização do responsável, mediante justificativa do solicitante.

Art. 9º. O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º, do artigo 2º, do Decreto n. 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61280/2022, se limita aos valores estabelecidos para diárias de viagens internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de eventos internacionais, que aumentem significativamente a demanda de viagens ao local de sua realização, o titular da Pasta poderá arbitrar diárias excepcionais, em valores superiores àqueles constantes do Anexo Único desta portaria, desde que devidamente justificado.

Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo único

Valores máximos a serem arbitrados, em caráter excepcional, nos termos do artigo 9º, da Portaria e do artigo 2º, §4º, do Decreto n. 48.744/2007.

CARGO/FUNÇÃO/

 

DESTINO

 

EMPREGO

 

 

 

 

América do

EUA/Europa/África/

Ásia/Oriente

 

Sul/Central/México

Oceania/Canadá

Médio

Grupo I

 

 

 

Secretário Municipal 

USD 460

USD 600

USD 670

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo II

 

 

 

Secretário Adjunto,

USD 350

USD 450

USD 510

Chefe de Gabinete e

 

 

 

servidores

 

 

 

comissionados de

 

 

 

referência de

 

 

 

vencimentos

 

 

 

CDA-4 a CDA-6,

 

 

 

servidores efetivos e

 

 

 

demais equivalentes a

 

 

 

essas referências de

 

 

 

vencimentos.

 

 

 

 

 

 

 

Grupo III

 

 

 

Servidores

USD 270

USD 350

USD 390

comissionados de

 

 

 

referência de

 

 

 

vencimentos 

 

 

 

CDA-2 e CDA-3

 

 

 

e servidores efetivos e

 

 

 

demais equivalentes a

 

 

 

essas referências de

 

 

 

vencimentos.

 

 

 

 

 

 

 

Grupo IV

 

 

 

Demais servidores (CDA-

USD 190

USD 250

USD 270

1) e equivalentes

 

 

 

(assinado digitalmente)

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo