Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de intérpretes de libras e outros recursos de acessibilidade comunicacional por órgãos e entidades da Administração Pública do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 29/SMPED/2025
Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de intérpretes de libras e outros recursos de acessibilidade comunicacional por órgãos e entidades da Administração Pública do Município de São Paulo.
SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos para a solicitação de serviços de acessibilidade comunicacional, abrangendo tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), guia-intérprete, janela de LIBRAS e legendagem (“closed caption”), pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de São Paulo.
Parágrafo Único. Os serviços de acessibilidade comunicacional serão prestados pela Central de Acessibilidade Comunicacional (CAC), vinculada à SMPED, com o objetivo de garantir a inclusão e a plena participação das pessoas com deficiência em eventos, reuniões e demais atividades públicas promovidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º A solicitação dos serviços deverá ser realizada pelos órgãos municipais mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScfM-qdezjj_2vQ2fQuxQQ0jV3M8Jrl28fDDK_-E7wZgaCZiw/viewform.
Art. 3º O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de sete (7) dias da data prevista para o evento ou atividade, a fim de garantir a organização e a disponibilização de profissionais qualificados.
Parágrafo único. O acolhimento da solicitação de que trata o artigo 1º dependerá de disponibilidade orçamentária para a cobertura das despesas dela advindas.
Art. 5º Os órgãos municipais solicitantes deverão fornecer informações completas e detalhadas sobre o evento ou atividade, incluindo:
I - local, data e horário;
II - tipo de serviço de acessibilidade comunicacional necessário;
III - perfil estimado do público, quando aplicável;
IV - outras informações relevantes para a prestação dos serviços.
Art. 6º O descumprimento dos prazos estabelecidos ou a omissão de informações essenciais poderá comprometer a disponibilização dos recursos solicitados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 11 de abril de 2025
Silvia Grecco
Secretária Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo