PORTARIA Nº 25/SMPED-G, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
0 Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Cid Torquato Junior, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Cartão DEFIS deverá ser utilizado em estacionamentos privados de uso coletivo conforme o disposto na lei federal 13.281 de 04/05/2016, art. 24, inciso VI, que altera a lei federal 9.503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO que a legislação que regulamenta a emissão do Cartão DEFIS para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida é regulamentada pela Resolução 304/2008 do Contran, Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.
RESOLVE:
1- Constituir um Grupo de Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, a fim de propor melhorias para emissão do Cartão DEFIS, a qual será composta pelos seguintes Membros:
Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8
João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8
Juliana Westmann Del Poente – RF nº 822.223-1
Oswaldo Rafael Fantini – RF nº 500.759-3
Silvana Serafino Cambiaghi – RF nº 581.954-7
2- A SMPED poderá convidar terceiros tecnicamente habilitados, para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.
3- O Grupo de trabalho deverá apresentar as suas contribuições em até 90 (noventa) dias.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo