Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
PORTARIA Nº 02/SMPED-GAB, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 41.283, de 24 de Outubro 2001; Lei Municipal n.º 14.659, de 26 de dezembro 2007 e Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, competência para:
I. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio do setor de Gestão de Pessoas que tratam de:
a. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
b. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto nº 31.712/92;
c. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989/79;
d. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, do artigo 23, da Lei nº 9.160/80;
e. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
f. Auxilio doença e auxílio acidentário;
g. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;
h. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
i. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;
j. Movimentação de pessoal;
k. Certidão funcional;
l. Licença adoção e guarda de menor;
m. Designação de substituição por impedimento legal do titular em cargo em comissão;
n. Concessão de horas suplementares;
o. Gratificação por Serviço Noturno;
p. Abono de permanência;
q. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;
r. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
s. Averbação de férias em dobro;
t. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
u. Autorização de pagamento de indenização de férias;
v. Autorização para servidor residir fora do Município;
w. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.
Art. 2º - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas ao Titular da Pasta.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada portaria nº30/SMPED-GAB, de 13 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo